Últimas Notícias
Cremesp e CFM
Encontro inédito reforça laços e destaca gestão inovadora da regional paulista
Praticidade
Cremesp adota Pix para recebimento da anuidade
Compromisso com as normas legais
Supremo Tribunal Federal reafirma critérios para registro de especialistas e rejeita ação da Abramepo
Classificação de doenças
Disponibilização ocorre em várias etapas, e deve valer a partir de 2027
Notícias
12-04-2012 |
Decisão histórica |
STF decide que interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode mais ser considerada crime |
Em sessão histórica, com oito votos favoráveis e dois contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de abril (em sessão extraordinária iniciada no dia 11), que a interrupção de gravidez em virtude de feto anencefálico não é mais crime. Isso que dizer que, na prática, foi facultado à gestante decidir se quer ou não interromper a gravidez, ao tomar conhecimento de que seu filho é anencéfalo. “A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, relator da ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004, ao expressar seu voto. Marco Aurélio considerou como “inadmissível” que o direito à vida de um feto que não tem chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na Constituição. Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram pelo “não” à discriminalização os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso. Para a maioria dos ministros, o termo “aborto” nem é correto, já que, no caso de anencéfalos, não existe “vida em potencial”. Conforme explicou o ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente da Corte, “o crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação não é impeditivo da transformação desse organismo em pessoa humana”. Longo caminho Aceitando tal argumento, à época, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar, autorizando aborto nesses casos, sem a necessidade de autorização judicial, afirmando que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente, para fazê-los cessar”. Três meses depois a liminar foi derrubada por maioria de votos no próprio Supremo. Em 2008, houve, inclusive, audiência pública no Supremo, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Expressaram suas visões representantes de 25 instituições, além de ministros de estado e cientistas, com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros. O principal argumento daqueles que defendem a prática é o de que a gravidez de anencéfalos pode provocar riscos à saúde física e mental da mulher, pois a grande maioria dos fetos morre durante a gravidez ou no pós-parto imediato. Como na época da liminar, entidades contrárias ao aborto buscaram exercer pressão sobre os membros daquela Casa: A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, encaminhou carta a todos seus afiliados, para que seja incentivada entre os fiéis uma vigília de oração pela vida, com a intenção de “rezar em defesa dos indefesos”. Depois da proclamação do resultado final do julgamento, a CNBB divulgou nota oficial, lamentando a decisão STF, afirmando que “legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais é descartar um ser humano frágil e indefeso”. Por Concília Ortona /Fontes: Centro de Bioética do Cremesp/ Site do STF/ Folha.com/ Arquivos do Centro de Bioética |
Veja os comentários desta matéria
Hans Wolfgang Halbe
Resposta: Uma comissão especial, criada na sexta-feira (13/04), pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), terá a missão de estabelecer, em no máximo 60 dias, os critérios médicos para diagnóstico de anencefalia. O plenário do CFM reúne conselheiros médicos representantes de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal. O Portal do Cremesp publicou, na segunda-feira 16/04, matéria sobre esse assunto sob o título Anencefalia - Especialistas vão definir critérios para ajudar médicos na tomada de decisão sobre interrupção de gestação, que está disponível no link: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id