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    12-04-2012

    Decisão histórica

    STF decide que interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode mais ser considerada crime

    Em sessão histórica, com oito votos favoráveis e dois contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de abril (em sessão extraordinária iniciada no dia 11), que a interrupção de gravidez em virtude de feto anencefálico não é mais crime.

    Isso que dizer que, na prática, foi facultado à gestante decidir se quer ou não interromper a gravidez, ao tomar conhecimento de que seu filho é anencéfalo.

    “A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, relator da ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004, ao expressar seu voto.

    Marco Aurélio considerou como “inadmissível” que o direito à vida de um feto que não tem chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na Constituição.

    Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram pelo “não” à discriminalização os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso.

    Para a maioria dos ministros, o termo “aborto” nem é correto, já que, no caso de anencéfalos, não existe “vida em potencial”.  Conforme explicou o ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente da Corte, “o crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação não é impeditivo da transformação desse organismo em pessoa humana”.

    Longo caminho
    A ação proposta há oito anos pela CNTS visa “descriminalizar a antecipação do parto” nessa situação específica, para a preservação da “dignidade humana da mãe”, até agora, “obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá após o parto”.

    Aceitando tal argumento, à época, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar, autorizando aborto nesses casos, sem a necessidade de autorização judicial, afirmando que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente, para fazê-los cessar”.

    Três meses depois a liminar foi derrubada por maioria de votos no próprio Supremo.


    Vigília

    No decorrer dos anos em que a ação está tramitando, muito se debateu a respeito do tema.

    Em 2008, houve, inclusive, audiência pública no Supremo, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Expressaram suas visões representantes de 25 instituições, além de ministros de estado e cientistas, com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros.

    O principal argumento daqueles que defendem a prática é o de que a gravidez de anencéfalos pode provocar riscos à saúde física e mental da mulher, pois a grande maioria dos fetos morre durante a gravidez ou no pós-parto imediato.

    Como na época da liminar, entidades contrárias ao aborto buscaram exercer pressão sobre os membros daquela Casa: A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, encaminhou carta a todos seus afiliados, para que seja incentivada entre os fiéis uma vigília de oração pela vida, com a intenção de “rezar em defesa dos indefesos”.

    Depois da proclamação do resultado final do julgamento, a CNBB divulgou nota oficial, lamentando a decisão STF, afirmando que “legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais  é descartar um ser humano frágil e indefeso”.

    Por Concília Ortona /Fontes: Centro de Bioética do Cremesp/ Site do STF/ Folha.com/ Arquivos do Centro de Bioética 


    Tags: bioéticaSTF.

    Veja os comentários desta matéria


    Gostaria que os Conselhos Regionais e Federal de Medicina se manifestassem a respeito desta decisão histórica, principalmente orientando a execução prática quando surgir o problema.

    Hans Wolfgang Halbe

    Resposta: Uma comissão especial, criada na sexta-feira (13/04), pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), terá a missão de estabelecer, em no máximo 60 dias, os critérios médicos para diagnóstico de anencefalia. O plenário do CFM reúne conselheiros médicos representantes de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal. O Portal do Cremesp publicou, na segunda-feira 16/04, matéria sobre esse assunto sob o título Anencefalia - Especialistas vão definir critérios para ajudar médicos na tomada de decisão sobre interrupção de gestação, que está disponível no link: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id

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