Sessão extraordinária no Supremo Tribunal Federal (STF), iniciada em 11 de abril, está julgando um assunto controverso, que tramita há quase uma década: aborto em anencefalia, ou, como prefere o site do Supremo, “a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que fetos apresentem anencefalia”. Até o fechamento desta nota, em 12 de abril, a maioria dos ministros havia se manifestado favorável à interrupção da gravidez mediante tal situação.
Para a maioria dos ministros, o termo “aborto” nem é correto, já que, no caso de anencéfalos, não existe “vida em potencial”. Conforme explicou o ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente da Corte, “o crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação não é impeditivo da transformação desse organismo em pessoa humana”.
A decisão final, no entanto, não havia sido alcançada, já que é necessária a proclamação do resultado pela Corte, até quando pode haver mudança de decisão.
Na prática, se permanecer tal resultado, será facultado à gestante decidir se quer ou não interromper a gravidez, ao tomar conhecimento de que seu filho é anencéfalo.
Longo caminho Tramitando desde 2004, a ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) visa “descriminalizar a antecipação do parto” nessa situação específica, para a preservação da “dignidade humana da mãe”, até agora, “obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá após o parto”.
Aceitando tal argumento, o relator de então, ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu liminar autorizando aborto nesses casos, sem a necessidade de autorização judicial, afirmando que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente, para fazê-los cessar”. Três meses depois a liminar foi derrubada por maioria de votos no próprio Supremo. Atualmente, o aborto nesses casos é avaliado caso a caso pela Justiça.
Vigília No decorrer dos anos em que a ação está tramitando, sete, dos 11 ministros do STF apresentaram opiniões favoráveis à descriminalização do aborto de anencéfalos. Em 2008, houve, inclusive, audiência pública no Supremo, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Expressaram suas visões representantes de 25 instituições, além de ministros de estado e cientistas, com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros.
O principal argumento daqueles que defendem a prática é o de que a gravidez de anencéfalos pode provocar riscos à saúde física e mental da mulher, pois a grande maioria dos fetos morre durante a gravidez ou no pós-parto imediato.
Como na época da liminar, entidades contrárias ao aborto buscam hoje exercer pressão sobre os membros daquela Casa: A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, encaminhou carta a todos seus afiliados, para que seja incentivada entre os fiéis uma vigília de oração pela vida, com a intenção de “rezar em defesa dos indefesos”. “Esperamos que a decisão dos ministros leve em conta não apenas os aspectos médicos e jurídicos, mas também o ético e moral”, afirmou o presidente da CNBB, Raimundo Damasceno, Arcebispo de Aparecida.
Fontes: Centro de Bioética do Cremesp (www.bioetica.org.br); site do STF; Folha.com e Arquivos do Centro de Bioética
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