Wilson, Pereira, Menegazzo, Renato, Emiko, Bacheschi e Mapelli
Para discutir e propor ajustes nas diversas etapas que envolvem a prescrição e a dispensação de medicamentos de uso continuado, o Cremesp realizou uma plenária temática, em 30 de março, em sua sede. Foram convidados para para os debates Reynaldo Mapelli Júnior, chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Saúde; Emiko Fukuda, diretora de medicamentos do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo; Pedro Eduardo Menegasso, presidente do Conselho Regional de Farmácia; e Wilson Carlos Teixeira Júnior, mestre em Direito Internacional.
Também integraram a mesa Renato Azevedo, presidente do Cremesp, o conselheiro Antonio Pereira Filho, que coordenou o encontro, e o conselheiro Luiz Alberto Bacheschi, que proferiu palestra. Renato Azevedo (ao lado de Antonio Pereira): "é preciso estabelecer uma legislação ética para a prescrição de medicamentos de uso contínuo"
“Esse tema é recorrente em nossas plenárias porque os médicos têm muitas dúvidas e dificuldades em entender as diferentes regras que envolvem uma prescrição; não há legislação ética a respeito”, afirmou o presidente do Cremesp, Renato Azevedo.
Pereira citou o artigo 37 do Código de Ética Médica, que veta ao médico a prescrição de tratamento sem exame direto do paciente. “É justamente essa a questão que se coloca, quando o médico é procurado para transcrever uma receita com a qual o paciente teve uma dispensação limitada”, disse. “E o médico, muitas vezes movido por motivos humanitários, transcreve a receita sem exame direto do paciente, e acaba transgredindo o Código”. Para o conselheiro, é preciso que se façam mudanças nas diretrizes de dispensação de medicamentos. “Temos de levar essa discussão, pois existe um conflito ético entre a legislação vigente e a deontologia.”
Bacheschi também recorreu ao CEM para dar ênfase à responsabilidade do médico. “É direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, seja por 30, 60 ou 180 dias. Além disso, é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão,” declarou. Segundo ele, em nossa realidade existe um excesso de regulamentação, com exagero de atitudes restritivas por conta da Anvisa. “Evidentemente, há de se respeitar o ordenamento jurídico, mas se o médico é responsável pelo tratamento, cabe a ele decidir a periodicidade da consulta e prover o paciente da medicação necessária àquele período.”
Mappelli argumentou que do ponto de vista jurídico, a respeito da liberdade do médico, “a Constituição, em seu artigo 197, diz que as ações de serviço em saúde são de relevância pública. Não há, em nenhuma circunstância, um direito privado em medicina, isso significa que o médico tem de atuar observando a legislação do país. As ações de saúde também podem ser exercidas por parceiros particulares, desde que sob a fiscalização e controle do poder público”, argumentou.
Ele acredita, entretanto, que a discussão em relação a prazos de receitas é bastante pertinente e técnica, e deve ser feita para aperfeiçoar as normas que existem, desde que o poder público possa regulamentar isso. “O problema é complexo e talvez o SUS não tenha condições de atender rapidamente a todos e exigir de imediato a prescrição pública, mas, ao mesmo tempo, não pode concordar com uma prescrição privada sem critério nenhum”, ressaltou.
Mappeli sugeriu que o Cremesp auxilie no aperfeiçoamento da legislação, exercendo um papel importante na discussão do que realmente deve ser exigido, como devem ser os prazos etc., e também na orientação do bom e punição do mau profissional, que desobedece as regras. “Preencher formulário em branco é crime, é falta ética. E já é quase consenso que algo precisa ser feito em relação aos abusos”, alertou. Por Aglaé Silvestre/ Fotos: Osmar Bustos e Beatriz Machado
Tags: medicamentos, dispensação, prescrição, ética, médica.
|