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    01-02-2012

    Dirigido a médicos

    Cremesp lança guia de direitos contra abusos praticados por planos de saúde

    O Cremesp lançará, em 2 de março, a publicação Os médicos e os planos de saúde: Guia de direitos contra os abusos praticados pelas operadoras. Produzido pela Câmara Técnica de Saúde Suplementar do Cremesp, coordenada pelo presidente da Casa, Renato de Azevedo Júnior, o livro aborda as principais queixas dos médicos que prestam serviços aos planos de saúde, como recusa ou demora para autorizar exames e  procedimentos, limitação de pedidos de exames, honorários irrisórios ou pré-fixados por meio de “pacotes”, glosas arbitrárias, descredenciamentos unilaterais, auditorias médicas que não seguem critérios éticos, desrespeito aos contratos e à autonomia profissional. O guia também aborda a omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) que não cumpre seu papel de regular adequadamente  a relação entre operadoras e prestadores de serviços. A publicação apresenta também as normas éticas, a legislação existente e as instâncias e entidades que podem ser acionadas pelos médicos para a defesa de seus direitos.  

    O lançamento acontece na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), às 10 horas do  dia 2/03, durante o encontro das entidades médicas  –  que reúne representantes dos  conselhos, sindicatos, associações e sociedades de especilaidades  –  para a definição de diretrizes nacionais e novas mobilizações em defesa de melhores honorários aos profissionais que atuam em planos de saúde. O encontro foi convocado  pela Comissão Nacional de Saúde Suplementar ( Comsu) –  composta pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) –   e pretende fazer um balanço do movimento nacional dos médicos iniciado em 2011, que teve paralisações e suspensões do atendimento a usuários de planos de saúde, manifestações públicas  e rodadas de negociação em todos os estados.

    Tags: planos de saúdeguiaabusosdireitosoperadoras.

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    Uma sugestão é deixar claro que reavaliação de condição crônica como diabetes, HAS, pré-natal, entre outros é consulta (a critério médico) e que reavaliar uma outra condição distinta da primeira consulta também (conforme RESOLUÇÃO CFM nº 1.958/2010) não sendo permitido o convênio determinar prazo mínimo para ser retorno ou consulta e começar a penalizar os responsáveis médicos dos convênios que não cumprem isso.
    André -
    Parabenizo a Câmara de Saúde Suplementar, pois atitudes como esta encorajam e dão força aos médicos para lutarem por reconhecimento de seu trabalho, estaremos presente representando a defesa profissional da APM de São Jose dos Campos.
    Silvana Morandini

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