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30-12-2011 |
Saúde suplementar |
Conselho alerta para eventuais interpretações equivocadas sobre regras para agendamento de consulta |
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Esclarecimento do Cremesp sobre a Resolução 259 da ANS que dispõe sobre os tempos máximos de atendimento aos usuários de planos de saúde Entrou em vigor no dia 19 de dezembro a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sobre prazos de atendimento a serem garantidos aos pacientes, que variam de três dias (para consultas nas especialidades básicas) a 21 dias ( para procedimentos de alta complexidade). Mais informações ( 11) 3017-9364 |



