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    30-12-2011

    Saúde suplementar

    Conselho alerta para eventuais interpretações equivocadas sobre regras para agendamento de consulta

    Esclarecimento do Cremesp sobre a Resolução 259 da ANS que dispõe sobre os tempos máximos de atendimento aos usuários de planos de saúde

    Entrou em vigor no dia 19 de dezembro a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sobre prazos de atendimento a serem garantidos aos pacientes, que variam de três dias (para consultas nas especialidades básicas) a 21 dias ( para procedimentos de alta complexidade).

    No Estado de São Paulo atuam aproximadamente 58.000 médicos na saúde suplementar, que prestam serviços a 560 empresas do setor, responsáveis pela cobertura de 18,2 milhões de usuários.

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, alerta sobre eventuais interpretações equivocadas da Resolução da ANS, que podem gerar conflitos no momento do agendamento de consultas, exames e procedimentos, prejudicando a relação entre médicos e pacientes, transferindo indevidamente a responsabilidade para os profissionais da medicina. 

    O Cremesp esclarece que a ANS e os planos de saúde não podem interferir na capacidade de atendimento dos médicos.

    A disponibilidade de atendimento e o número de pacientes agendados são decisões individuais do médico, no exercício de sua autonomia profissional.

    O tempo dedicado em consultório a pacientes de planos de saúde varia conforme a jornada de trabalho, a especialidade, o procedimento médico e a complexidade do caso.

    Portanto, nem sempre os pacientes de planos de saúde terão, no tempo determinado pela ANS, o atendimento com o médico de sua escolha.

    O Cremesp é favorável à garantia, pelas operadoras, de atendimento ágil aos usuários e da oferta de rede assistencial de qualidade. No entanto, adverte que a melhoria da assistência médica suplementar dependerá da inadiável regulamentação e fiscalização da relação entre operadoras e médicos, o que até hoje não recebeu a devida atenção da ANS.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    20 de dezembro de 2011.

    Mais informações ( 11) 3017-9364

    Tags: Planos de saúdepacientesagendamentoconsultaprazoCremesp.

    Veja os comentários desta matéria


    Concordo com todas as considerações feitas, mas precisamos realmente definir os valores dos nossos honorários e procedimentos, e impor de forma democrática nossos valores. E não é somente recebendo diretrizes, como esta acima, que vamos regularizar atendimentos, tudo passa por uma troca secular; eu trabalho bem e recebo bem por isso. Isto é que move o mundo. Nossa profissão ainda liberal precisa resgatar esses valores na sociedade, pois em breve não teremos autonomia profissional; e neste 32a de vida médica, não vejo melhoria na profissão que dedico por amor à mesma.....
    sidney gomes
    ESTOU PLENAMENTE DE ACORDO COM O PARECER E DECISÃO TOMADA PELO CREMESP. CONCORDO QUE A AUTONOMIA QUANTO Á RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE É UMA PRERROGATIVA INDIVIDUAL DE TODO MÉDICO E DE TODO PACIENTE, NÃO PODENDO HAVER INTRANSIGÊNCIA.
    JOSÉ KÁSSIO LEANDRO DOS SANTOS
    Muito importante o posicionamento do CRM em relação à resolução da ANS. Infelizmente algumas especialidades estão acabando e independente ou não de resoluções burocráticas, continuarão a ser raras, principalmente pela prática de valores irrisórios impostos às consultas e outros procedimentos pelos planos de saúde.
    Eder

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