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    30-01-2012

    Anuidade 2012

    Reajuste abaixo da inflação e parcelamento em cinco vezes são algumas novidades

    As anuidades do Cremesp terão reajuste  de 2,88%, abaixo da inflação, ficando o valor integral em R$ 500 para pagamento até 31/03/2012. Para pessoas físicas será mantido o desconto de 5% (R$ 475,00) para quem pagar, à vista, até 31/01/12; e de 3% (R$ 485,00) até 29/02/12. Já o parcelamento poderá ser feito em cinco vezes (até o ano passado, eram apenas três), sendo a primeira com vencimento em 31/01/12.

    Os médicos acima de 70 anos contam com isenção da anuidade integral (até 2011, era proporcional), concedida independente de pendências financeiras anteriores, sem o prejuízo da cobrança dessas últimas. Até 2011, esse benefício não era possível àqueles que tinham pendências com os conselhos.

    O Cremesp enviará apenas o boleto para pagamento à vista, em 31/01/12, com 5% de desconto. O médico que quiser pagar com desconto de 3% (até 29/02/12); ou o valor integral (até 31/03/12); ou ainda parcelar, deverá acessar, a partir de  02/01/2012, o Portal do Cremesp 
    na área Serviços aos Médicos para gerar os boletos.

    Para pessoas jurídicas, houve mudanças na tabela, baseada no capital social, com redução nas anuidades na maioria das faixas. Por isso, não haverá possibilidade de desconto para o pagamento à vista. O Cremesp enviará boleto com o valor integral para pagamento em 31/01/12. Para a opção de parcelamento, os boletos deverão ser gerados no site, lembrando que o vencimento da primeira parcela é 31/01/12.


    Regulamentação

    As mudanças foram feitas de acordo com a Lei Federal nº 12. 514, de 28/10/11, e regulamentadas pela Resolução do CFM nº 1979, de 7 de dezembro de 2011.  

    O Cremesp, conselho que reúne o maior número de médicos do Brasil (1/3 do total no país), teve participação importante na discussão da regulamentação da lei junto ao CFM para a manutenção dos benefícios já existentes aos médicos. “É justo manter os benefícios aos médicos, já penalizados pelo mercado de trabalho”, afirma Sílvia Mateus, diretora 1ª tesoureira do Cremesp.

    A legislação preconiza que a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional, é considerada fator gerador de anuidades. A nova norma determina que as anuidades passem a ser reajustadas de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo. 

    Isenção definitiva
    Há possibilidade de isenção definitiva das anuidades no caso de incapacidade laborativa, tendo como causa as seguintes doenças, devidamente comprovadas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose) e hepatopatia grave.

    Para obter o benefício, é necessário encaminhar à Tesouraria do Cremesp a solicitação acompanhada de relatório do médico assistente, indicando a doença e qual a incapacidade laborativa.

    Pessoa Jurídica
    As pessoas jurídicas são obrigadas a renovar anualmente seu certificado de registro, sob o risco de sofrerem sanções. Este ano haverá a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com vencimento em 31/01/2012. Os documentos para a renovação deverão ser encaminhados ao longo do ano, conforme a data de validade do certificado.

    As pessoas jurídicas podem requerer desconto de 50% na anuidade na delegacia regional mais próxima até o dia 31/01/2012. Para obter o benefício, é necessário que as empresas preencham  os seguintes requisitos: ser composta por, no máximo, dois sócios (sendo pelo menos um médico), não ter filiais, estar enquadrada na primeira faixa de capital, ser constituída exclusivamente para execução de consultas médicas no próprio consultório (sem realização de exames complementares para diagnóstico e terapia) e não manter contratos de serviços médicos prestados por terceiros. O valor deve ser quitado integralmente até 31/01/2012. Em caso de deferimento posterior, o Cremesp reembolsará a diferença. 

    A intenção é reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e, com esses honorários, mantêm seus consultórios, mas são obrigados a abrir PJs para conseguir credenciamento junto às operadoras.

    O requerimento para o desconto de 50% no valor da anuidade estará disponível, a partir de 02/01/2012, no site do Cremesp (link Serviços às Empresas) e deve ser preenchido pelo responsável técnico, com reconhecimento de firma. Para obter o benefício, a PJ, seus sócios médicos e o responsável técnico devem estar em situação regular com o pagamento de anuidades de exercícios anteriores.

     Valores das anuidades

    PESSOA FÍSICAR$ 500
    PESSOA JURÍDICA - conforme o capital social:
    - até R$ 50 mil:R$ 500
    - acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil:R$ 1 mil
    - acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil:R$ 1,5 mil
    - acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão:R$ 2 mil
    - acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões:R$ 2,5 mil
    - acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões: R$ 3 mil
    - acima de R$ 10 milhões:R$ 4 mil

    Fonte: CFM e Cremesp

    Tags: anuidade2012conselho federal de medicinapessoa jurídica.

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