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    20-10-2011

    Lei Estadual 14.592

    Conselho apoia novas regras que proíbem venda de bebidas a menores


    Mauro Aranha, entre Dr. Laco e Fernando Grella 

    A Lei Estadual 14.592/2011, que proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica no Estado, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 20 de outubro.

    Os estabelecimentos comerciais e seus responsáveis, que não cumprirem a lei, estão sujeitos à multa, interdição e até a cassação da inscrição no ICMS.  A nova legislação institui mecanismos de fiscalização e controle para cumprimento integral da proibição que consta do Estatuto da Criança e do Adolescente, de oferecer produtos que possam causar dependência física ou psíquica, como é o caso das bebidas alcoólicas. Obriga, ainda, o comerciante a solicitar documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido em seu estabelecimento.


    Eloísa Arruda fala aos presentes no início da solenidade 

    Mauro Gomes Aranha, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), esteve presente à solenidade para a sanção da Lei, realizada na sede do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (CRATOD) pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin. Na ocasião, Aranha reiterou o apoio dos diretores e conselheiros da Casa a esta normatização. 

    Também participaram do encontro o secretário de Saúde do Estado, Giovanni Guido Cerri; o procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando GrellaLuiz Alberto Chaves de Oliveira (Dr. Laco), à frente da Coordenadoria Estadual de Álcool e Drogas; a Secretária de Justiça Eloísa Souza Arruda; e o diretor executivo do Procon, Paulo Arthur Lencioni Góes.


    Paulo Góes,  Eloisa Arruda, Fernando Grella, Dr. Laco e Mauro Aranha


    Fonte: Governo do Estado de São Paulo

     

    Tags: bebidas alcoólicasmenoreslei estadualproibiçãobares.

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