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    29-08-2011

    SUS/Planos de Saúde

    Conselho Regional de Medicina pede revogação da lei estadual 1.131


    Em Sessão Plenária do dia 23 de agosto de 2011, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifestou-se contra a lei que permite a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde.

    Segundo o Cremesp, os contratos entre operadoras de planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais estaduais poderão levar à criação da "dupla porta" de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em dezembro de 2010, quando o projeto foi discutido na Assembleia Legislativa, o Cremesp divulgou nota pedindo o adiamento da votação: "trata-se de tema complexo, com grande impacto na configuração do sistema de saúde estadual, o que exige um  debate com a participação de toda a sociedade."
     
    Confira a seguir o novo posicionamento do Cremesp:

    POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.

    Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS - Nº 81,  publicada no DOE de 6/8/2011 - Seção 1 - p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.

    É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado.

    Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.

    Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.

    Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: "A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza" (Capítulo I; I).

    Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da "dupla porta" de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS - 81, de 6/8/2011.


    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011


     

    Tags: dupla portahospitais privadosSUSlei estadual 1131plenária.

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