Os médicos que atuam no Estado de São Paulo terão até o final de abril para realizar o recadastramento. Até o final de março, mais de 50 mil haviam confirmado seu registro no Cremesp e deverão receber sua nova carteira médica ainda no primeiro semestre de 2007. “Com o recadastramento, nós provavelmente descobriremos que uma parte dos 91 mil médicos registrados no Estado de São Paulo já faleceu, mudou de profissão ou não vive mais no país”, avalia o conselheiro Henrique Carlos Gonçalves.
Após o prazo de 30 de abril, os médicos poderão realizar o procedimento, mas sem o apoio da estrutura especialmente montada pelo Conselho em todas as sedes e delegacias do Estado de São Paulo.
Conforme a Resolução Cremesp nº 152, de 2006, todas as pessoas físicas médicas inscritas no Conselho deveriam recadastrar-se no período fixado. Desta forma, quem não se recadastrar estará cometendo uma infração ética.
É importante lembrar que para o recadastramento o médico deve levar os documentos originais atualizados. Os documentos necessários são: formulário preenchido; RG; CPF; Cédula de Identidade do Médico (via plastificada) e 1 foto 3x4 (recente, sem data e com fundo azul).
Não serão aceitas cópias dos documentos, ainda que autenticadas. Os médicos que tiverem alterado seu nome por motivo de casamento, separação e outros, devem apresentar os documentos com a averbação emitida tanto nos órgãos públicos responsáveis pela emissão como no Cremesp.
Para a averbação, os documentos necessários são: original da carteira profissional de médico (capa verde) e cópia simples da certidão de casamento. Nos casos de médicos estrangeiros naturalizados, os documentos exigidos são: original da Carteira Profissional de Médico (capa verde); cópia simples do certificado de naturalização; cópia simples do RG; cópia simples do título de eleitor; cópia simples do documento militar (homens). Para médicos estrangeiros não-naturalizados é obrigatória a apresentação do original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
A partir de maio, o atendimento na sede e delegacias voltará aos horários normais, das 9h às 18h, inclusive para o recadastramento.
A seguir, além das palavras do presidente do Cremesp, Desiré Carlos Callegari, dirigidas a todos os médicos do Estado de São Paulo sobre o recadastramento, você encontra informações gerais sobre o procedimento.
São Paulo, 25 de setembro de 2006.
Prezado (a) colega,
O Cremesp deu início, em 2 de outubro de 2006 ao recadastramento de todos os Médicos do Estado de São Paulo. Neste sentido, solicitamos especial atenção do (a) colega ao documento abaixo: Informações Práticas sobre o Recadastramento dos Médicos, que contém as regras e prazos a serem seguidos. Além de atualizar os dados pessoais dos médicos, o que é de extrema relevância para as atividades do Cremesp, o recadastramento é uma medida de segurança e de utilidade pública.
Recentemente assistimos ao crescimento da atuação de falsos médicos em São Paulo, criminosos que utilizam nomes e dados pessoais de profissionais devidamente habilitados, colocando em risco a saúde e a vida da população. Por isso, o recadastramento será acompanhado do pedido de autorização para divulgação da fotografia do médico no site do Cremesp - a exemplo do que já fazem outros Conselhos Profissionais - o que facilitará a verificação da identidade do profissional, por parte da população e dos empregadores.
Na oportunidade também terá início a substituição da atual Carteira de Identidade do Médico. A tecnologia utilizada na confecção do novo modelo tornará o documento mais seguro, o que dificultará a sua falsificação.
Esperando contar com sua valiosa colaboração,
Atenciosamente,
Desiré Carlos Callegari
Presidente do Cremesp
Desiré Callegari recadastra-se, abrindo oficialmente o procedimento no Estado de São Paulo (ao fundo, o conselheiro André Scatigno Neto)
INFORMAÇÕES PRÁTICAS SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS MÉDICOS
São apresentadas, a seguir, as informações e regras para o Recadastramento dos Médicos do Estado de São Paulo, prorrogado para até 30 de abril de 2007.
I - COMO ACESSAR O FORMULÁRIO DO RECADASTRAMENTO
1. Poderá ser impresso a partir do site do Cremesp.
2. Será enviado pelo Correio ao endereço que consta no atual cadastro do(a) médico(a) no Cremesp.
3. Poderá ser retirado em todas as sedes e delegacias do Cremesp, no Interior e na capital, inclusive na Delegacia Metropolitana da Vila Mariana e na sede da Rua da Consolação.
Obs: O formulário não pode ser dobrado ou amassado.
II - COMO PREENCHER E ENTREGAR O FORMULÁRIO
1. O médico deverá preencher previamente o formulário, antes de se dirigir ao Conselho.
2. O formulário deve ser digitado ou preenchido à mão em letra absolutamente legível. Deve ser usada caneta com tinta azul ou preta. No caso do formulário obtido via Internet, deve ser obrigatoriamente digitado, impresso em papel branco, formato A4, em boa resolução.
3. Atenção: a assinatura e a impressão das digitais do médico nos espaços apropriados do formulário devem ser feitas somente pessoalmente, nas dependências do Cremesp, na presença de
um funcionário, que certificará o recebimento.
4. Não serão aceitos formulários previamente assinados ou com digitais já impressas.
5. Não serão aceitos formulários entregues por procuração.
6. Os formulários não podem ser dobrados ou amassados. Por questões de ordem técnica de informática, não serão aceitos formulários nestas condições.
7. Os formulários incompletos ou ilegíveis serão rejeitados pelo sistema informatizado de leitura. Isso implicará na necessidade de nova convocação do médico para o adequado preenchimento e para novo cadastramento.
8. O médico receberá um número de protocolo que deverá ser guardado até o recebimento da NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE, que terá formato e características diferentes das atuais. A atual cédula terá validade até que o médico receba seu novo documento de identidade.
III – SOBRE A FOTOGRAFIA
1. Juntamente com o formulário o médico deve entregar, obrigatoriamente, uma foto 3x4, recente, colorida, com fundo azul e sem registro de data. Fotografias com estas especificações podem ser tiradas em quaisquer serviços à disposição no mercado.
2. A foto não deve ser colada previamente, pois será anexada no espaço apropriado pelo próprio funcionário do Cremesp.
3. Conforme campo específico do formulário, o médico deverá autorizar a inserção de sua foto no site do Cremesp. Esta decisão é importante no sentido de dificultar a falsificação de documentos do médico. A não autorização deverá ser justificada no formulário.
IV – SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. No momento da entrega do formulário, o médico deverá apresentar ao funcionário do Cremesp os seguintes documentos ORIGINAIS:
● Carteira de Identidade (RG)
● Cédula de Identidade do Médico (via plastificada)
● Cartão de Identificação do Contribuinte CIC/CPF
2. Não serão aceitas cópias dos documentos, ainda que autenticadas.
V – SOBRE OS PRAZOS E PERÍODOS DE RECADASTRAMENTO
Prorrogado prazo para o recadastramento: até 30 de abril de 2007, impreterivelmente
VI – SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
1) As sedes e algumas Delegacias do Cremesp funcionarão, excepcionalmente e exclusivamente para fins de recadastramento, das 09h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
2) Algumas delegacias do Cremesp estabeleceram um horário diferenciado somente durante o período de recadastramento. Veja quais são elas e seus horários AQUI.
3) Para esclarecimentos de dúvidas ou mais informações, o médico poderá acessar o site do Cremesp ou ligar para os telefones (011) 5908-5615/ 5616/5633/ 5640, das 09h às 21h.