Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 17-04-2024
    Nota de pesar
    O Cremesp lamenta a morte do médico sanitarista José da Silva Guedes
  • 15-04-2024
    1º Encontro de Perícias Médicas
    Cremesp aborda aspectos essenciais das perícias cível, criminal e previdenciária em evento inédito
  • 11-04-2024
    Homeopatia
    Livro materializa esforço do Cremesp e especialistas em promover a assistência humanizada
  • 09-04-2024
    Publicação
    Cremesp lança versão impressa de livro sobre Homeopatia com transmissão ao vivo pelo Youtube  
  • Notícias


    15-05-2006

    Terapias Alternativas 1

    Nota Oficial das Entidades Médicas faz sérios alertas sobre a Port. MS nº 971


    Portaria do Ministério da Saúde sobre “terapias alternativas”
    coloca em risco a saúde da população

    A Federação das Entidades Médicas do Estado de São Paulo vem a público manifestar sua preocupação quanto à Portaria do Ministério da Saúde nº 971, de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre “práticas integrativas e complementares” no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     
    A Portaria ameaça a saúde da população porque:
     
    - Prevê que profissionais da saúde, não-médicos, possam diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos em Acupuntura e Homeopatia, especialidades médicas reconhecidas que exigem conhecimentos e técnicas específicas.
     
    - Introduz no SUS práticas sem nenhuma evidência científica ou valor terapêutico comprovado, a exemplo do “termalismo social/crenoterapia” e de plantas medicinais.
     
    - Privilegia tratamentos que, sem diagnóstico prévio seguro, podem retardar a assistência correta e colocar em risco os pacientes diante da possibilidade de evolução da doença.
     
    - Alertamos os médicos que a prática de “terapias” não aprovadas pela comunidade médica e científica caracteriza infração ética no exercício profissional da Medicina.
     
    - Ressaltamos que a prática de atos médicos por pessoas não habilitadas configura exercício ilegal da Medicina e pode representar sérios riscos à saúde e à vida da população.


     Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    Associação Paulista de Medicina
    Sindicato dos Médicos de São Paulo
    Academia Paulista de Medicina


    Veja a íntegra da Portaria do Ministério da Saúde nº 971
    , de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde


    Este conteúdo teve 73 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 421 usuários on-line - 73
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.