09/03/2016

Resolução SS-SP nº 19

Institui o Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Seguimento da Triagem Ocular no Estado de São Paulo

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SS-SP Nº 19, DE 1 DE MARÇO DE 2016

 

Institui o Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Seguimento da Triagem Ocular -  Teste do Olhinho - Teste do Reflexo Vermelho no Estado de São Paulo, a ser realizado em todos os estabelecimentos de Saúde da Rede, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde e dá providencias correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando que:

> a Lei Estadual nº 12.551, de 05 de março de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame gratuito do Teste do Reflexo Vermelho (TRV) nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado;

> o Programa Nacional de Triagem Neonatal (Ministério da Saúde) prevê uma nova Portaria que contemplará a Triagem Auditiva e Ocular (Consulta Pública nº 18, de 20 de setembro de 2013 que trata da reformulação do Programa Nacional de Triagem Neonatal do SUS que passará a contemplar a Triagem Neonatal Ocular – TNO);

> a Secretaria de Estado da Saúde – SES, instituiu através da Resolução SS nº 118, de 13 de novembro de 2013, o Grupo de Trabalho – GT, composto por Oftalmologistas dos Hospitais Universitários, integrantes de Serviços de Oftalmologia Pediátrica, com objetivo de organizar a Triagem Ocular;

> o referido Grupo, por meio da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”/FMB-UNESP, em conjunto com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FMRP/USP, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas – FCM/UNICAMP, Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - FCMSCSP e Coordenadoria Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Estado de São Paulo, aprovaram através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo / Programa de Pesquisa para o SUS - FAPESP/PPSUS, o "Projeto de Implantação de Linha de Cuidado para Crianças com Alteração do Exame do Olhinho no Estado de São Paulo” (processo FAPESP nº 2014/50111-6 http://www.fapesp.br/8742);

> os Oftalmologistas que compõem o GT representam seis Hospitais Universitários, localizados estrategicamente no estado de São Paulo, fato que contribuirá decisivamente para adesão ao Programa pelos usuários, permitindo o diagnóstico precoce, terapêutica adequada e oportuna e reabilitação visual para todas as crianças com doenças tratáveis, que tenham Reflexo Vermelho alterado de todos os municípios do estado de São Paulo;

> o Decreto nº 7.508/2011 que prevê redes temáticas específicas para garantir a integralidade da atenção;

> o Programa de Prevenção à Cegueira Infantil é um trabalho das Unidades das Redes de Atenção à Saúde numa ação conjunta entre as Maternidades e Hospitais que fazem partos (públicos e privados), Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, Ambulatórios Médicos de Especialidades – AME’s e os Serviços de Saúde designados pelos Departamentos Regionais de Saúde – DRS’s, que desempenharão a função estabelecida no protocolo clínico/assistencial, utilizando como referências os serviços especializados (AME’s) e os hospitais de referência terciária (HU), com vagas reguladas para garantia de acesso pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS);

> que a prevenção da cegueira causada pelas patologias a serem diagnosticadas pela Triagem Ocular tem desfecho favorável se as ações terapêuticas forem realizadas até a sexta semana de vida das crianças.

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar o Protocolo Clínico para o Diagnóstico, Tratamento e Seguimento da Triagem Ocular Neonatal – Teste do Olhinho – Teste do Reflexo Vermelho (TNN – TRV), (Anexo I), que fica fazendo parte integrante da presente Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

 

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 mar. 2016. Seção I, p.42-45




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