04/02/2016

Portaria MS/SA nº 113

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 113, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 fev. 2016, Seção 1, p.95
REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 212, DE 23-04-2010

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilos.


O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre o uso de fatores estimulantes de crescimento de colônias de neutrófilos para tratamento de anemia aplástica, mielodisplasia e neutropenias constitucionais no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com estas doenças;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilos.

Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral de anemia aplástica, mielodisplasia e neutropenia constitucional, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento de anemia aplástica, mielodisplasia ou neutropenia constitucional.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essas doenças em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 212/SAS/MS, de 23 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 27 de abril de 2010, seção 1, páginas 59-63.

 Alberto Beltrame

Íntergra e anexos

Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 fev. 2016, Seção 1, p.95

 




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