17/09/2015
Portaria SCTIE/MS nº 36
Exclui mesalazina (enema e supositório) para o tratamento da doença de Crohn no SUS
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA SCTIE/MS Nº 36, DE 24 DE JULHO DE 2015
Torna pública a decisão de excluir a mesalazina nas apresentações enema e supositório para o tratamento da doença de Crohn no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica excluída no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a mesalazina nas apresentações enema e supositório para o tratamento da doença de Crohn conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BATISTA PAIVA
VIDE RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÃO
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jul. 2015. Seção 1, p.57
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