15/06/2015

Portaria Cremesp nº 30

Regulamenta o fluxo de documentos advindos de Autoridades

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº. 30, DE 10 DE JUNHO DE 2015


Não publicada no D.O.E.
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 7, DE 02-12-2008

Regulamenta o fluxo de documentos advindos de Autoridades.
 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo dos documentos encaminhados por autoridades;

CONSIDERANDO o decidido na 22ª Reunião de Diretoria de 09 de junho de 2015;

RESOLVE:

Artigo 1º. Todos os documentos encaminhados ao CREMESP, inclusive através das Delegacias Regionais e Metropolitanas, advindos do Poder Judiciário, Ministério Público e Autoridades Policiais, deverão ser imediatamente remetidos ao Departamento Jurídico para análise e resposta.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CREMESP nº. 07/2008.

São Paulo, 10 de junho de 2015.

Dr. Bráulio Luna Filho
Presidente do CREMESP                         

APROVADA NA 22ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 09/06/2015.




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