07/05/2013

Edital Cremesp s/nº - Eleições

Estabelece prazo para registro de chapas e período das eleições - Gestão 2013/2018


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL S/Nº, DE 18 DE ABRIL DE 2013


EDITAL ELEIÇÕES CREMESP – GESTÃO 2013/2018
PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS e PERÍODO DAS ELEIÇÕES

 


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 5, 6 e 7 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros deste E. Conselho, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 1.993, de 14/06/2012, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2012 - Seção I, p. 126-129.
 

FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: o voto será obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos primária ou secundariamente no CREMESP e que estejam quites com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. O processo de votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Os votantes deverão encaminhar os votos pelos Correios, conforme instruções contidas na Resolução CFM nº 1.993/12.
 

REGISTRO DE CHAPAS: o prazo para registro de chapas dos candidatos a membros efetivos e suplentes do CREMESP para o próximo quinquênio, terá início às 9:00 horas do dia 03 de junho e encerrar-se-á às 18:00 do dia 17 de junho de 2013 e serão recebidas de segunda à sextafeira, na sede do CREMESP, localizada na Rua da Consolação, nº. 753, Centro, SP. As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM (www.portalmedico.org.br) e do CREMESP (www.cremesp.org.br), bem como na sede do CREMESP, na Rua da Consolação, nº. 753, Centro, SP, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas. Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 1.993/2012.
 

São Paulo, 18 de abril de 2013.

Dr. Renato Azevedo Júnior – Presidente
 
 




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