07/01/2013

Resolução CFM nº 2005

Reconhecimento de especialidades médicas - Convênio entre CFM, AMB e CNRM

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.005, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.973, DE 14-07-2011

Dispõe sobre a nova redação dos Anexos II e III da Resolução CFM nº 1.973/11, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com vistas a estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CFM nº 1.634/02, de 11 de abril de 2004, que prevê o reconhecimento de outras especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da referida resolução;

CONSIDERANDO a aprovação do novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), que modifica a relação de especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da Resolução nº 1.973/11, de 14 de julho de 2011;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 9 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Aprovar a nova redação das normas orientadoras e reguladoras e dos Anexos II e III da Resolução CFM nº 1.973/11.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

ANEXO

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 dez. 2012. Seção I, p.937-940.




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