21/08/2009

Resolução CFM 1.924

Homologa a eleição dos membros representantes do Estado de São Paulo no CFM

Resolução nº 1.924, de 12 de agosto de 2009

Dispõe sobre homologação da eleição dos membros representantes do Estado de São Paulo para a função de Conselheiro Federal efetivo e suplente no Conselho Federal de Medicina - Gestão 2009/2014.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Eleitoral CFM n.º 24/2009;
CONSIDERANDO o que determinam os artigos 2°, caput, e 52 da Resolução CFM n° 1.896/2009;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária deste Conselho Federal de Medicina, realizada no dia 12 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1° Homologar a eleição dos membros representantes do Estado de São Paulo junto ao Conselho Federal de Medicina, realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2009, na respectiva Unidade Federativa, que passam a assumir, respectivamente, o cargo de Conselheiro Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina.

Art. 2° A investidura no cargo de Conselheiro Federal constante no artigo 1° diz respeito a Gestão 2009/2014, e terá duração pelo período compreendido entre 01/10/2009 à 30/09/2014.

Art. 3° Proclamar eleitos os seguintes médicos nos respectivos cargos:

CONSELHEIRO EFETIVO: Dr. Desiré Carlos Callegari
CONSELHEIRO SUPLENTE: Dr. Renato Françoso Filho

Art. 4° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1 - pág. 184 - de 18/08/2009




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