11/08/2009

Comunicado CCD/SS-SP nº 4

Informe Técnico CVE/CVS sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1)

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria de Controle de Doenças
Comunicado CCD/SS-SP nº 4, de 10-8-2009

A Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças considerando:

a) a situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de Influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

b) o aumento do número de casos de Influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde;

c) as evidências que sugerem que o vírus da Influenza A (H1N1) está apresentando uma dinâmica de transmissão semelhante à da influenza sazonal;

d) o Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006;

e) o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão II, de 15 de julho de 2009 e atualizações;

f) as Medidas de Precaução e Controle a serem adotadas na Assistência a Pacientes Suspeitos de Infecção por Influenza A (H1N1), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e atualizações.

Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 04/09, aprovado pelas diretorias técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária

Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Centro de Vigilância Sanitária e Centro de Vigilância Epidemiológica

Informe Técnico Conjunto CVS/CVE - 4/2009
Divisão Técnica de Serviços de Saúde (CVS) e Divisão de Infecção Hospitalar (CVE)

Informam as recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1) - novo subtipo viral Todos os Consultórios, Clínicas e Prontos Socorros Odontológicos devem estabelecer condições para evitar a disseminação do vírus Influenza A (H1N1) adotando, entre outras, as seguintes providências:

1) Todo paciente com síndrome gripal (febre acima de 38ºC acompanhada de tosse ou dor de garganta) deve adiar a consulta ao dentista por no mínimo 7 dias a partir do início dos sintomas ou após a cessação dos sintomas respiratórios.

2) Elaborar, por escrito e manter disponíveis, normas e rotinas dos procedimentos adotados na prestação de serviços de assistência odontológica a pacientes que sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção por Influenza A (H1N1).

3) Afixar cartazes com orientações aos pacientes sobre higiene respiratória.

4) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal, enquanto espera o atendimento.

5) Em caso de necessidade de tratamento dentário de urgência, os profissionais devem adotar as seguintes recomendações:

a) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal ou identificado como suspeito de infecção pelo vírus Influenza A, enquanto espera o atendimento.
b) Como os procedimentos realizados são geradores de aerossóis, em caso de atendimento aos pacientes com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados de infecção pelo vírus influenza A H1N1, é necessário o uso da precaução respiratória para aerossol, máscara de proteção respiratória (Respirador Particulado), com eficácia mínima, na filtração, de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. O uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.
c) Além da máscara, outros equipamentos de proteção individual (EPI) como gorro, protetor ocular ou facial, luvas e avental devem ser utilizados pela possibilidade de respingos nos olhos, nariz, boca e pele, durante a realização dos procedimentos.
d) Após o uso, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser descartado imediatamente em lixo para materiais contaminados. Os que não forem descartáveis devem ser higienizados com água e detergente neutro e fazer desinfecção com álcool a 70%.

e) Adotar outras medidas preventivas associadas às medidas de precaução, tais como:

- Freqüente higienização das mãos, principalmente antes e depois da assistência ao paciente e após a retirada de EPI.
- Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.
- Evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminado ou com as mãos contaminadas. As superfícies referem-se àquelas próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde).
- Evitar tocar em superfícies, tais como: maçanetas, mesas, interruptor de luz, caneta, chaves etc, com luvas e/ou mãos contaminadas.

Medidas Gerais:

a) Manter o ambiente/consultório bem ventilado;
b) Higienizar as mãos com água e sabão líquido antes e após o atendimento de pacientes e após a retirada dos EPI;
c) Disponibilizar recipiente com álcool-gel a 70% na sala de espera, para uso dos clientes e acompanhantes;
d) Utilizar barreiras de superfície e sobre as luvas e substituí-las após o atendimento ao paciente;
e) Manter a rotina estabelecida de limpeza e desinfecção de superfícies, inclusive do piso da sala de atendimento, que deve ser intensificada após o atendimento de caso suspeito ou confirmado de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1);
f) Manter a rotina estabelecida para limpeza e esterilização do instrumental utilizado nos pacientes;
g) Utilizar sistema de sucção de alta potência para evitar a dispersão de aerossóis;
h) Preferencialmente, esterilizar as peças de mão após o uso. Peças não autoclaváveis devem ser limpas com água e detergente neutro, secadas com papel descartável e em seguida friccionadas com álcool a 70% por três vezes;
i) Descartar os resíduos sólidos gerados, conforme o preconizado pela RDC Anvisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004:

- Máscara N95: recomendado uso em período médio de 7 dias, acondicionada em local limpo e seco.
- Descartar a máscara sempre que apresentar sujidade ou umidade visível.
- Avental: preferencialmente descartável (uso único). Em caso de avental de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia hospitalar.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 11 ago. 2008. Seção 1, p.32




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