10/12/2008

Portaria MS/GM nº 2.972/GM

Orienta a continuidade do QualiSUS - Atenção Hospitalar de Urgência

MINSTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.972/GM DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Orienta a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por meio da Rede Nacional SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;

Considerando a prioridade do Ministério da Saúde de implementar um vigoroso programa de investimento para alterar a configuração de Redes de Atenção à Saúde no espaço nacional, a fim de superar as limitações no acesso e contribuir para a integração solidária do espaço nacional;

Considerando a necessidade de garantir atendimento de urgência oportuno e qualificado nas Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.922/GM, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece condições para o fortalecimento e implementação do componente de "organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências" da Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192;

Considerando que, desde sua implantação, o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, vem destinando recursos à qualificação de hospitais de grande porte, localizados, na maioria das vezes, nas capitais ou em regiões metropolitanas;

Considerando que a ampliação da abrangência do QualiSUS vem somar esforços à Portaria nº 3.125/GM, de 7 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, investindo na estruturação e qualificação de prontos-socorros, em hospitais parceiros na configuração de Redes Regionais de serviços que possam contribuir para a garantia de acesso e a adequada continuidade de tratamento aos cidadãos acometidos por agravos urgentes, que tenham sido atendidos inicialmente na rede básica de saúde, em unidades de pronto-atendimento ou pelo pré-hospitalar móvel, favorecendo a regionalização e a ampliação da cobertura da Rede de Urgência nos Municípios/regiões com SAMU já instalados e habilitados; e

Considerando a necessidade de aprimorar as condições para que o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e as Municipais de saúde procedam à implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Determinar que o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgências no Sistema Único de Saúde Programa - QualiSUS invista recursos na ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares a fim de qualificá-las para que possam compor o desenho de Redes Regionalizadas de Atenção às Urgências, nas áreas de abrangência dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 já habilitados em todo o território nacional, conforme as diretrizes emanadas pela presente Portaria e seu Anexo, tendo como complemento o Caderno de Orientações Técnicas de Urgências e Emergências.

§ 1º Poderão ser apresentados projetos de ampliação e/ou adequação de unidades hospitalares a fim de qualificá-las para que possam compor o desenho de Rede Regionalizada de Atenção às Urgências em concomitância com a apresentação de projetos de implantação de novos SAMU 192, desde que estes tenham caráter regional.
§ 2º Nesses casos, a avaliação dos projetos de ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares só será realizada após a avaliação e aprovação do projeto de implantação do SAMU 192 na respectiva região.

Art. 2º Definir que os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria possam ser utilizados para ampliação e/ou adequação do Pronto-Socorro propriamente dito.

Art. 3º Determinar que para a elaboração dos projetos referidos no art. 1º sejam observadas as determinações do Anexo desta Portaria, bem como as diretrizes e orientações técnicas sobre áreas físicas e edificações, materiais e equipamentos médicos e de informática contidas no Caderno de Diretrizes Técnicas - Organização de Redes de Atenção Integral às Urgências, disponível no Portal da Saúde: www.saude.gov.br - SAMU.

Art. 4º Estabelecer que todos os projetos devam ser submetidos à apreciação do Colegiado de Gestão Regional - CGR, quando houver, e ser aprovados e priorizados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB de cada Estado.

Art. 5º As Comissões Intergestores Bipartite - CIB deverão enviar ofício com as devidas priorizações ao Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - MS/SAS/DAE/CGUE, para homologação.

Art. 6º Estabelecer cooperação técnica e financeira entre os gestores municipais, estaduais e federal na implementação das Redes de Atenção Integral às Urgências, em consonância com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

Art. 7º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada e a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, adote todas as providências necessárias à plena continuidade do Programa de Qualificação da Atenção às Urgências e ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Fonte: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 09 dez. 2008. Seção 1. p. 70-71




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