04/11/2008

Resolução Cremesp nº 184

Regulamenta processo de escolha de Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 184, DE 21 OUTUBRO DE 2008

Regulamenta o processo de escolha do médico para o cargo de Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino.


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Resolução CFM nº. 1.481/97 às peculiaridades dos hospitais localizados no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMESP nº. 134/06;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processo eleitoral para Diretor Clínico no âmbito das instituições de saúde públicas e privadas;
CONSIDERANDO que o Diretor Clínico é cargo eminentemente representativo do Corpo Clínico nas instituições de saúde;
CONSIDERANDO a definição de Hospital de Ensino prevista na Portaria MS/MEC 2400/07;
CONSIDERANDO as características especiais em termos de Corpo Clínico dos Hospitais Universitários e/ou de Ensino, cuja missão de assistência, pesquisa e ensino implicam em organização hierárquica tipicamente acadêmica;
CONSIDERANDO que os Hospitais Universitários e/ou de Ensino, na dependência de sua natureza jurídica e organizacional, se sujeitam aos regimentos e regulamentos próprio superiores; e,
CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria de 20 de outubro de 2008;

RESOLVE:

Artigo 1º. A escolha do médico Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino deverá obedecer aos critérios desta Resolução.
Artigo 2º. O Corpo Clínico dos hospitais universitários e/ou de ensino, certificados pelo MS/MEC, deverá realizar as eleições na forma prevista nos seus estatutos, garantindo a participação integral dos médicos.

Parágrafo primeiro. O Regimento Interno do Corpo Clínico poderá estabelecer requisitos mínimos a serem preenchidos pelos candidatos à Direção Clínica.
Parágrafo segundo. A forma de escolha do Diretor Clínico deverá constar do Regimento Interno, bem como se submeter à análise e aprovação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que deverá ser encaminhado junto com o Estatuto da instituição.

Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 3914ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 21/10/2008.

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 nov. 2008. Seção I, p. 120




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