04/07/2008

EDITAL

Assembléia de Eleições do Conselho Regional de Medicina de São Paulo


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assembléia de Eleições


Em cumprimento ao disposto na Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58 e instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução nº 1837/08, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que, para o pleito eleitoral que se realizará nos próximos dias 5, 6 e 7 de agosto com objetivo de preenchimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes com mandato para o qüinqüênio 2008 - 2013, ficam convocados, por força de Lei, os profissionais regularmente inscritos e que estejam em pleno gozo de seus direitos, sob as seguintes condições:

PERÍODO DE VOTAÇÃO: dias 5, 6 e 7 de agosto de 2008.

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA: todos os médicos do Estado de São Paulo receberão, via postal, em seus endereços de cadastro junto ao CREMESP, a cédula de votação acompanhada das devidas instruções sobre como realizar o seu voto. Os médicos residentes no município de São Paulo que preferirem votar presencialmente, poderão fazê-lo nos seguintes locais de votação:

LOCAIS DE VOTAÇÃO: das 08h00 às 18h00 (hora local), na Sede e nas Delegacias do CREMESP localizadas na Capital, a saber:

1. Sede: Rua da Consolação, 753; Delegacia da Vila Mariana: Rua Domingos de Morais, 1810;

Delegacia da Zona Norte: Rua Conselheiro Saraiva, 306, sala 191 e 192 - 19 andar;

Delegacia da Zona Sul: Rua Adolfo Pinheiro, nº 1001, sala 55 / 56;

Delegacia da Zona Leste: Rua Coelho Lisboa, nº 61, salas 11, 12 e 18;

Delegacia da Zona Oeste: R. Roma, nº 620, Salas 132 e 134B.

Os médicos residentes no município de São Paulo que optarem por votar presencialmente, deverão apresentar-se às mesas eleitorais nos locais acima indicados, munidos da Carteira Profissional de Médico ou qualquer outro documento de identidade pessoal com foto e, se possível, devolver o envelope de votação recebido por correspondência para que seja imediatamente inutilizado.

Os médicos residentes nos demais municípios de São Paulo deverão votar exclusivamente por correspondência. É vedado o “voto em trânsito”.

Os médicos inscritos nos termos da Lei nº 6.681/79 (médico militar) não poderão votar.

Os médicos estrangeiros, nos termos do artigo 6º, § 5º da Resolução CFM nº 1.837/08, não poderão participar das eleições, quer na condição de eleitores quer na de candidato, exceto os médicos de nacionalidade portuguesa, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aos quais é assegurado o direito de votar e de ser votado.

Serão considerados válidos todos os votos que chegarem à agência dos correios Augusta, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, até as 18h00 do dia 07 de agosto de 2008.

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada a multa prevista na legislação vigente.

São Paulo, 3 de julho de 2008.

Dr. Adagmar Andriolo
Presidente da Comissão Eleitoral

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 jul. 2008. Seção I, p. 88




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