21/05/2008

Edital Cremesp s/nº

Dispõe do prazo para registro de chapas e período da assembléia de eleições

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL

PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS e PERÍODO DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÕES.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 5, 6 e 7 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros deste E. Conselho, de acordo com a Lei n°. 3.268 de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto n°. 44.045, de 19/07/58, Lei nº. 11.000, de 15/12/04 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM n°. 1.837, de 12/03/08, publicada no Diário Oficial da União de 02/04/08 - Seção I, P. 150-2. O voto será obrigatório e secreto para os médicos inscritos primária e secundariamente no CREMESP, e que estejam quite com o pagamento de suas anuidades. Os votantes da Capital e do Interior deverão encaminhar os votos por correspondência, conforme instruções contidas no mencionado ato Resolutório. na Capital, ainda serão disponibilizadas urnas na Sede, Sub-Sede de Vila Mariana, e nas quatro Delegacias Metropolitanas (Norte, Sul, Leste e Oeste), para votos presenciais, na hipótese dos votantes não terem recebido, em tempo hábil, o material necessário ou desejarem exercer o direito ao voto presencialmente, devendo neste caso se apresentar às mesas eleitorais munidos de documento de identidade pessoal e, preferencialmente, devolvendo o envelope lacrado com a cédula enviada pelo correio para que seja destruída. REGISTRO DE CHAPAS: o prazo para registro de chapas dos candidatos a membros efetivos e suplentes do CREMESP para o próximo qüinqüênio, terá início às 14:00 horas do dia 02 de junho e encerrar-se-á às 18:00 do dia 16 de junho de 2008. Outros esclarecimentos, bem como cópia das instruções eleitorais, serão fornecidos somente na Secretaria da Sede do CREMESP, situada na Rua da Consolação, 753 - Capital, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CREMESP, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 1.837/2008.

São Paulo, 20 de maio de 2008.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo; São Paulo, SP, 21 maio 2008. Seção I, p. 160




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