09/11/2007

Resolução SS-SP nº 320

Reajuste proporcional aos tetos estipulados nos convênios/contratos SUS-SP

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 320, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre o reajuste proporcional aos tetos estipulados nos convênios e contratos firmados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS-SP, decorrentes dos recursos incorporados ao Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar da Gestão Estadual e dá outras providências

O Secretário de Estado da Saúde, considerando,

A Portaria MS/GM nº. 2488 de 2 de outubro de 2007, que concedeu reajuste em caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS;

A Portaria MS/GM nº. 2640, de 16 de outubro de 2007, que alocou aos limites financeiros do Estado de São Paulo, recursos relativos aos reajustes concedidos, para a cobertura do impacto gerado;

Que nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUS-SP, respectivamente nas cláusulas 7º e 6º, estão previstos que os mesmos serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde;

O Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar que registrou as quantidades físicas e financeiras apresentadas e pagas dos procedimentos reajustados, no período de julho de 2006 a junho de 2007, que foi a base para o cálculo do impacto;

Ainda, que a Resolução SS nº 71, de 28 de maio de 2002, estabelece procedimentos relativos ao controle da produção mensal de serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS-SP, resolve:

Artigo 1º - Determinar que sejam acrescentados aos tetos estipulados de Média e Alta Complexidade, nos respectivos convênios ou contratos, dos serviços relacionados no Anexo, os valores mensais relativos aos procedimentos reajustados referentes à tabela SIA/SUS.
Artigo 2º - Para fins de regularização dos convênios já firmados, deverá ser anexada cópia desta Resolução nos processos de cada uma das unidades relacionadas nos Anexo I e II, dispensado, neste caso a celebração de Termo de Reti-Ratificação para contemplar os respectivos ajustes.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2.007.

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