30/10/2007
Lei Estadual nº 12.736
Dispõe sobre manutenção de desfibrilador em locais especificados
LEI ESTADUAL Nº 12.736, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Torna-se obrigatória a disponibilização de desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.
Artigo 2º - A aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela administração dos locais a que se refere o artigo 1º.
Artigo 3º - O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 2007.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 out. 2007. Seção I, p. 3 (Projeto de lei nº 81/2007, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)
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