21/09/2007
Resolução SS-SP nº 302
Altera Resol. SS 81 - C. Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil
SECRETARIA DA SAÚDE
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO SS-SP Nº 302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
O Secretario da Saúde resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil, será composto por um (01) representante e respectivo suplente da:
- Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, que exercerá a presidência do referido Comitê
- Gabinete do Secretário da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
- Coordenadoria de Planejamento em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
- Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
- Instituto de Saúde da Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde
- Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
- Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde
- Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde
- Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
- Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo
- Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo
- Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo
- Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
- Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP
- Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – FSEADE de Secretaria Estadual de Economia e Planejamento
- Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina
- Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP
- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP
- Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo - FEHOSP
- Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo - SINDHOSP
- Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE
Parágrafo Único - o membro e respectivo suplente do Comitê Estadual de Vigilância a Morte Materna e Infantil, serão indicados pelas instituições/órgãos e, designados pelo Secretario de Estado da Saúde.”
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução SS 81 de 06/09/2006.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, 19 set. 2007. Seção 1, p. 25
- Anterior - |