15/10/2002

15/10/2002 - Projeto de Lei nº 630: firma convênio com autoridades médicas americanas e britânicas para testes clínicos do phortress

Determina que o Poder Executivo do Estado de São Paulo firme convênio com autoridades médicas americanas e britânicas, objetivando participar das pesquisas de testes em humanos do medicamento chamado phortress.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º - O Poder Executivo do Estado de São Paulo firmará convênio com autoridades médicas americanas e britânicas, objetivando participar das pesquisas de testes em humanos do medicamento chamado "Phortress".
Artigo 2º - Ocorrendo eventuais restrições americanas e britânicas à participação de nossos cientistas no acompanhamento dos testes, as mesmas serão comunicadas pelo Poder Executivo a esta Casa de Leis.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O periódico The Independent trouxe recentemente informações que no próximo ano começam os testes em humanos, tanto no Reino Unido como nos EUA, com uma droga chamada Phortress.

O medicamento, poderosíssimo, ataca as células da forma mais severa de câncer de mama.

O remédio mostra-se eficiente para atacar as células cancerígenas sem provocar danos às demais, saudáveis.

O medicamento lida com a forma de câncer de mama conhecida como receptor de estrogênio negativo. Ao entrar no organismo, a droga permanece inativa e só age ao detectar uma enzima associada a essa forma de tumor.
A droga, porém, somente deve chegar ao mercado em cinco ou seis anos.

Dessa maneira, entendemos que participar, nesse instante, das pesquisas que estão sendo realizadas pode significar, para nossos doentes, uma diminuição de todo esse tempo previsto para que o medicamento venha a ser comercializado.

Assim, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares na aprovação desta importante propositura. Sala das Sessões, em 11/10/2002.
a) Valdomiro Lopes - PSB

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, n. 197, 15 out. 2002. p. 9


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