31/05/2007
Resolução Cremesp nº 163
Adota modelo de cédula de identidade médica, válida em todo o Estado
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 163, DE 16 DE MAIO DE 2007
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, representado pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa concedida a este Regional por força do artigo 1º da Lei nº.3.268/57;
CONSIDERANDO o processo de recadastramento de médicos no âmbito do Estado de São Paulo, instituído a partir do Edital s/nº publicado no DOE de 27/09/2006 e regulamentado pela Resolução CREMESP nº.152/2006;
CONSIDERANDO o parecer do Departamento Jurídico do CREMESP nº.17/07;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria de 7 de maio de 2007;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na Sessão Plenária de 8 de maio de 2007.
RESOLVE:
Artigo 1º. Adotar modelo de cédula de identidade, na forma do Anexo I da presente Resolução, com validade em todo o território do Estado de São Paulo, independentemente da apresentação da cédula de identidade médica nacional.
Artigo 2º. A cédula deverá ser fornecida aos médicos, na forma estabelecida pela Resolução regulamentadora do processo de recadastramento;
Artigo 3º. A cédula de identidade médica antiga, fornecida nos moldes determinados pelo Conselho Federal de Medicina, permanece válida para todos os seus efeitos, podendo ser utilizada, no âmbito do Estado de São Paulo, em conjunto com a cédula emitida por este Regional.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 16 de maio de 2007.
Dr. Desiré Carlos Callegari
Presidente
MODELO ILUSTRATIVO SIMPLIFICADO
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 maio 2007. Seção I, p. 124
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