26/02/2007

Portaria MS nº 372

Altera Port. 699/GM, que Regulamenta Diretrizes dos Pactos pela Vida

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 372, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria nº 153/GM, de 18 de janeiro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, publicada no Diário oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2006, seção 1, página 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................................................................................

........................................................................................................................

§ 5º ...................................................................................................................

I - Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos.”(NR)

........................................................................................................................

Art. 3º ...............................................................................................................

........................................................................................................................

“§ 4º Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP, o município deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste.”(NR)

........................................................................................................................

Art. 9º ...............................................................................................................

........................................................................................................................

“III - Após pactuação na CIB, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT o Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo VIII), juntamente com o Extrato do Termo de Compromisso entre Entes Públicos (Anexo V); a Declaração da CIB de Comando Único do Gestor Municipal (Anexo VI), observada a pactuação estabelecida; o Termo do Limite Financeiro Global do Município (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores de Monitoramento.”(NR)

Art. 2º Nos anexos I, II, III e IV, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, ficam suprimidas as cláusulas 3ª e 4ª, dos Termos de Compromisso de Gestão, tendo em vista a sua unificação no anexo correspondente ao Relatório de Indicadores de Monitoramento, conforme Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. Os Municípios, o Distrito Federal e os Estados que aderirem ao Pacto pela Saúde até o final de março de 2007 e não tiverem pactuado ainda os indicadores de monitoramento, conforme Anexo I da Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, poderão preencher o TCG conforme modelo estabelecido na Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006.

Art. 3º O Anexo V da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos - foi modificado e consta como Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º O Anexo VI da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Declaração da CIB de Comando Único pelo Gestor Municipal - foi modificado e consta como Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Ficam alterados os Anexos VII-A, VII-B e VII-C, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do Distrito Federal, respectivamente, que passam a constituir os Anexos III-A, III-B e III-C a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXOS

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 fev. 2007. Seção I, p. 46-8




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