22/01/2007
Decreto Estadual nº 51.490
Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes
Governo do Estado de São Paulo
Decreto nº 51.490, de 18 de janeiro de 2007
Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O número limite de Bolsa de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001 , fica fixado em 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos) para o exercício de 2007.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 jan. 2007. Seção I, p. 1
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