22/01/2007

Lei Federal nº 11.381

Altera Lei nº 6.932, de 07/07/81, sobre as atividades do médico residente

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Fonte: Presidência da República


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 416º da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

 .................................................................................... ” (NR)

 Art. 2º  Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

 Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º  Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília,  1º  de  dezembro  de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF,  4 dez. 2006. Seção 1, p. 8




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