08/08/2006

Resolução Anvisa/DC nº 147

Dispõe sobre Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 147, DE 4 DE AGOSTO DE 2006



A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c a alínea “b”, do inciso I, do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 31 de julho de 2006,

considerando o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu inciso II, § 1º do art. 6º.

considerando o disposto na Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que determina a regulamentação, o controle e a fiscalização dos produtos que envolvam risco à saúde pública;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre as penalidades e sua aplicação em vigilância sanitária.

considerando as diretrizes internacionais a respeito da Resolução XXIX da XVII Reunião do Comitê Regional da XVII Conferência Pan-Americana, da Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS;

considerando a especialidade da situação regulamentada, em função dos aspectos emocionais, religiosos e sociais envolvidos,

considerando a necessidade de normatizar e delimitar as obrigações de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na prestação de serviços de translado de restos mortais humanos, bem como uniformizar os procedimentos técnico-administrativo para a utilização desses serviços no âmbito da Vigilância Sanitária;

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico, com vistas à promoção da vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários, instalados em todo o território nacional, para Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos, na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º. Aprovar, para fins de autorização de embarque ou desembarque de urna funerária contendo restos mortais humanos, os documentos necessários para análise pela autoridade sanitária competente, na forma dos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 3º. Aprovar, na forma do Anexo IV desta Resolução, o modelo da Declaração de Responsabilidade pelo Translado de Restos Mortais Humanos.
Parágrafo único. a Declaração de que trata este artigo deverá ser apresentada na sua forma original e ser subscrita por Pessoa Física ou Jurídica que transportará os restos mortais humanos, com reconhecimento de firma em cartório.

Art. 4º. Aprovar, na forma dos Anexos V e VI desta Resolução, o modelo do Termo de Embarque de Translado de Restos Mortais Humanos e o modelo do Termo de Desembarque de Translado de Restos Mortais Humanos, a serem preenchidos, respectivamente, pela autoridade sanitária competente, para instrução da autorização do translado.

Art. 5º. Aprovar, na forma do Anexo VII desta Resolução, o modelo da Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais Humanos.

Art. 6º. Caberá ao transportador a responsabilidade pelo disposto nesta Resolução, inclusive na adoção de medidas idôneas, próprias e junto a terceiros contratados para a sua consecução.

Art. 7º. A inobservância ou descumprimento ao disposto nesta Resolução, constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXOS

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 ago. 2006. Seção 1, p. 61-3




- Anterior -

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 358 usuários on-line - 14
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.