24/04/2006

Portaria SAS/MS nº 284

Define o fluxo p/operacionalização do processo de contratualização no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA SAS/MS Nº 284, DE 18 DE ABRIL DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, que publica o Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do referido Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 172, de 26 de janeiro de 2006 que homologa o processo de adesão ao referido Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 166, de 13 de março de 2006 que prorroga o prazo para receber das partes o convênio / contrato resultante do processo de contratualização;

Considerando a legislação que disciplina a contratação de serviços assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo de encaminhamento da documentação comprobatória de finalização do processo de contratualização, conforme definido no Art. 3º da Portaria GM/MS Nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Definir, na forma do Anexo desta Portaria, o fluxo para operacionalização do processo de contratualização no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, criado pela Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os convênios / contratos e planos operativos deverão estar disponíveis ao gestor nacional do Sistema Único de Saúde - SUS e aos órgãos de controle externo federal para avaliação quando for solicitado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

FLUXO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

I - Elaboração conjunta do Convênio / contrato e respectivo Plano Operativo pela Secretarias de Estado da Saúde / Secretarias Municipais e Hospitais, conforme diretrizes gerais definidas no Termo de Referência para Contratualização entre Hospitais Filantrópicos e Gestores de Saúde, Anexo II da Portaria SAS/MS Nº 635, de 10 de novembro de 2005;

As partes poderão usar como modelo, o instrumento contratual e Plano Operativo, constantes dos anexos I e II desta Portaria, observando as especificidades locais.
II - Aprovação do convênio / contrato pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
III- Formalização do convênio / contrato pela secretaria de saúde responsável;
IV - Encaminhamento, à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, sala 934, CEP 70.058-900, Brasília/DF - do Ofício do gestor estadual / municipal, conforme modelo constante do Anexo III, formalizando a conclusão do processo de contratualização dos hospitais filantrópicos aderidos ao Programa de Reestruração;
V - Encaminhamento à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, cópia do extrato do convênio / contrato publicado no Diário Oficial do estado ou município e da Resolução da CIB aprovando o Plano Operativo;
VI - O Ministério da Saúde, após análise e aprovação da documentação encaminhada, publicará Portaria incorporando aos limites financeiros aos estados e municípios o valor correspondente ao percentual residual de 60% devido a cada instituição hospitalar pelo cumprimento da etapa de contratualização.

ANEXOS   I - II - III

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 abr. 2006. Seção 1, p. 53-6




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