07/04/2006
Resolução Cremesp nº 137
Cria o Programa de Educação em Saúde Comunitária no âmbito do CREMESP
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 137 DE 21 DE MARÇO 2006
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO que o CREMESP visa zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO que o CREMESP entende que a saúde coletiva é tema fundamental para bom desempenho dos serviços médicos prestados à população em geral;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 21 de março de 2006.
RESOLVE:
Artigo 1º: Criar o Programa de Educação em Saúde Coletiva.
Artigo 2º: O Programa de Educação em Saúde Coletiva será coordenado por um Conselheiro indicado em Sessão Plenária da Entidade.
Artigo 3º: O Programa de Educação em Saúde Coletiva tem por finalidade levar conhecimento e orientação nos grandes temas de saúde de interesse da coletividade.
Artigo 4º: O CREMESP proverá o Programa de Educação em Saúde Coletiva com recursos humanos necessários para o desenvolvimento de suas atividades e provisionará os demais recursos das respectivas despesas, devidamente autorizados pela Diretoria e Plenária.
Artigo 5º: A regulamentação das atividades do Programa de Educação em Saúde Coletiva será realizada em norma específica aprovada em Reunião Plenária.
Artigo 6º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de março de 2006.
Dr. Isac Jorge Filho
Presidente do CREMESP
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 Abr. 2006. Seção 1, p. 140.
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