26/10/2005
Resol. Anvisa/DC nº 309 (19/10)
Sobre a obrigatoriedade de uso das substâncias cetoprofeno, claritromicina, cloridrato de amitriptilina e gliclazida na produção e controle de qualidade de matérias primas
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 309, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 17 de outubro de 2005,
tendo em vista o disposto no inciso XIX, art. 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Publicar a relação de Substâncias Químicas de Referência Certificada, tendo em vista os resultados de estudos de certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, conforme anexo.
Art. 2º Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que trata o artigo anterior, na produção e controle de qualidade de matérias primas e especialidades farmacêuticas, em conformidade com a Farmacopéia Brasileira ou outra autorizada pela legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE REFERÊNCIA CERTIFICADA:
• cetoprofeno
• claritromicina
• cloridrato de amitriptilina
• gliclazida
Fonte: Diário Oficial da União; Brasília, DF, 204, 24 out. 2005. Seção 1, p. 28
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