14/04/2005

Resol Cremesp n. 117 (29/03)

Fixa valores e critérios para pagamento de diárias aos consultores, assessores e convidados do Cremesp

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 117, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Fixa valores e critérios para pagamento de diárias aos consultores, assessores e convidados do CREMESP.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a necessidade de ser disciplinado o ressarcimento de despesas com os convidados do CREMESP;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1724/04;

CONSIDERANDO a necessidade de adequarmos os valores atribuídos como diárias;

CONSIDERANDO o exposto na Resolução CREMESP nº. 105, de 11/11/03;

CONSIDERANDO finalmente o decidido pela Plenária, em Sessão realizada em 29/03/2005,

R E S O L V E:

Artigo 1º: Os consultores, assessores e convidados do CREMESP, farão jus a percepção de diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), após aprovação em Reunião de Diretoria.
Parágrafo único: Será pago 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária quando não houver pernoite.

Artigo 2º: Para efeito desta Resolução, serão considerados:

a) Consultores: "expert" na área da especialidade, que comparece no CREMESP eventualmente, a convite da Diretoria, para subsidiar decisões ou elaboração de projetos.
b) Assessores: aqueles que ajudam ou auxiliam alguém em cargo de decisão, emitindo pareceres na área de sua especialidade, com natureza contínua, mediante autorização da Diretoria.

Parágrafo único: Para efeito deste ato, serão considerados Assessores, os Delegados Superintendentes e os Delegados com as funções descritas na Resolução CREMESP nº. 105/03;

c) Convidados: autoridades ou pessoas de notório saber que comparecem no CREMESP, a convite da Diretoria, para participarem de eventos na condição de palestrantes, coordenadores de mesa, orientadorese integrantes de Comissões e Câmara.

Artigo 3º: O valor estabelecido nesta Resolução, será corrigido anualmente, a partir de outubro de 2005, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que vier a substituí-lo.

Artigo 4º: O termo "Diária de Representação" constante da Resolução CREMESP nº 105/03, deverá ser definido somente como diária.

Artigo 5º: Revoga-se a forma de pagamento constante na Resolução CREMESP nº 105/2003.

Artigo 6º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
São Paulo, 29 de março de 2005.

Dr. Isac Jorge Filho 
Presidente

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 70, de 14 abr. 2005. Seção 1, p. 95

 




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