05/04/2005

Resol. Cremesp n. 113 (15/03)

Fixa valores e critérios para pagamento de diária, Jeton e Verba de representação

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 113, DE 15 DE MARÇO DE 2005

Fixa valores e critérios para pagamento de diária, Jeton e Verba de representação.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO que a autonomia financeira dos Conselhos Regionais de Medicina está subordinada às normas emanadas do E. Conselho Federal de Medicina, conforme previsão legal;

CONSIDERANDO que deve haver uma contraprestação pecuniária a título de indenização pela participação em órgãos de deliberação coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de adequarmos os valores atribuídos como diária e auxilio representação aos Conselheiros de forma a compensar a locomoção e o tempo despendido, em detrimento aos seus afazeres como profissionais da Medicina;

CONSIDERANDO o contido na Norma Técnica CFM nº. 37/2002;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº. 1.724/2004 normatiza os procedimentos para pagamento de diárias, verba de representação e atividade conselhal nos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Sessão Plenária realizada em 08 de março de 2005.

RESOLVE:

Artº. 1º: O pagamento de jeton será devido aos Conselheiros que comparecerem, até o número máximo de 08 (oito) Sessões plenárias mensais.
Artº. 2º: O valor atribuído a cada Sessão Plenária, a título de jeton, obedecerá ao disciplinado pelo Conselho Federal de Medicina.
Artº. 3º: O pagamento de diária será efetuado a todos os Conselheiros quando a serviço do CREMESP, fora do município de domicilio, nas seguintes condições:

Parágrafo primeiro: os Conselheiros farão jus ao recebimento de 01 (uma) diária integral, no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), quando o fato gerador do seu deslocamento exigir pernoite.
Parágrafo segundo: não havendo pernoite, será pago ½ (meia) diária, correspondente a R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Parágrafo terceiro: os Conselheiros que desenvolverem atividades de interesse do CREMESP na sua jurisdição farão jus à percepção de Auxilio de Representação no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), até o limite de 22 (vinte e dois) dias mensais.
Artº. 4º: o pagamento de jetons e diárias para as Sessões de Julgamentos, obedecerão ao seguinte critério:

Parágrafo primeiro: o Conselheiro fará jus a um jeton se participar de até 50% dos julgamentos de sua câmara no dia, independente do número de Plenárias.
Parágrafo segundo: se houver a participação em 75% ou mais dos julgamentos do dia, o Conselheiro fará jus a 02 (dois) jetons.
Parágrafo terceiro: os Conselheiros residentes no interior farão jus a 01 (uma) diária, se participarem de 75% ou mais dos julgamentos do dia.
Parágrafo quarto: os Conselheiros residentes no interior que participarem de percentual inferior a 75% dos julgamentos do dia receberão ½ (meia) diária.

Artº. 5º: Os convidados do CREMESP farão jus à percepção de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), mediante autorização da Diretoria do CREMESP.
Artº. 6º: Fica estipulado o pagamento de R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos de reais) por quilometro rodado ao Conselheiro quando do uso de seu veículo particular para fins de atividades deste Conselho Regional, mediante o preenchimento de planilhas específicas.
Artº 7º: Os consultores e Assessores do CREMESP farão jus à percepção de diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando desenvolverem atividades a serviço do CREMESP, mediante prévia aprovação em reunião de Diretoria.
Artº. 8º: A presente Resolução entrará em vigor na data da aprovação em Sessão Plenária, revogando-se a Resolução CREMESP nº 108/2004, deliberações internas e outras disposições em contrário.

São Paulo, 15 de março de 2005.

Dr. Isac Jorge Filho – Presidente

APROVADA NA 3268ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2005.

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 56, de 24 mar. 2005. Seção 1




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