02/12/2004

Projeto de Lei 730 (02/12)

Hospitais Públicos do Estado devem realizar, gratuitamente, laqueadura de trompas em mulheres e vasectomia em homens que desejam utilizar tais métodos p/controle da natalidade

PROJETO DE LEI Nº 730, DE 2004

Torna obrigatório que os Hospitais Públicos do Estado realizem, gratuitamente, laqueadura de trompas em mulheres e vasectomia em homens que desejam utilizar tais métodos para o controle da natalidade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Ficam os Hospitais Públicos do Estado de São Paulo obrigados a realizar, gratuitamente, cirurgia de laqueadura das trompas de falópio em mulheres que manifestem clara e expressamente o desejo de evitar a gravidez por esse método.
Parágrafo único - A solicitação da cirurgia deverá sempre ser feita por médico, devidamente acompanhado do manifesto da paciente concordando com a realização da mesma.

Artigo 2º - Ficam também os Hospitais Públicos do Estado obrigados a realizar, gratuitamente, cirurgia de vasectomia em homens que manifestem clara e expressamente o desejo de evitar a fertilidade através de tal procedimento.
Parágrafo único - Tal solicitação deverá ser feita por médico, devidamente acompanhado do manifesto do paciente concordando com a realização da mesma.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

J U S T I F I C A T I V A

Através dos alarmantes números que nos são mostrados nas estatísticas da situação da juventude atual, em particular, como também da população brasileira como um todo, vemos claramente que a questão da natalidade apresenta-se como um problema que exige soluções de caráter urgente por parte do Estado. No que se refere às altas taxas verificadas neste universo, encontra-se vinculada toda uma complexa e diversificada problemática social, que recobre muitas das questões mais prementes da sociedade.

O evidente descontrole de tais números, traduzido na constância de suas altas cifras, aponta para a necessidade de ampliar as iniciativas já implantadas para o âmbito estadual a respeito do tema da saúde reprodutiva. A inclusão de procedimentos de esterilização na esfera de abrangência do Sistema Único de Saúde demonstrou resultados eficazes desde sua implantação, estendendo às faixas mais carentes da população um recurso que, até então, apresentava-se como um privilégio.

Assim, tendo em mente que tais camadas apenas podem contar com oauxílio dos serviços públicos de saúde, a ampliação do acesso a tais procedimentos configura-se como uma eficaz e sólida ação estatal em direção à resolução de muitos dos problemas sociais decorrentes da atual situação em que se encontra a questão da natalidade. Sendo que a relevância de tal ação aparece de forma ainda mais clara ao considerarmos o fato de que englobaria vastos setores da população rural paulista, ao suprir as carências que o atual atendimento oferecido pelos órgãos públicos apresenta.

Razões pelas quais apresento este Projeto de lei que espero receba a melhor acolhida dos nobres pares nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, em 30/11/2004

a) Alberto 'Turco Loco' Hiar – PSDB

Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, nº 226, 2 dez. 2004. Pág. 12




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