18/10/2004
Resol RE 1.576 (30/09)
Suspende o comércio e o uso dos medicamentos que contenham em sua composição o princípio ativo ROFECOXIB, em todas as suas apresentações.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004;
considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
considerando os arts. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando ainda o § 1º do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a necessidade de garantir a segurança sanitária e a eficácia de produtos, resolve;
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso dos medicamentos que contenham em sua composição o princípio ativo ROFECOXIB, em todas as suas apresentações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 190, de 1 out. 2004. Seção 1, p. 65-6
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