15/04/2004

Portaria 261/04-SMS.G

Descentralização das ações de Vigilância Sanitária

PORTARIA 261/04 - Município de São Paulo

(vinculada à Resolução  SS - 30, de 08-04-2004)

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 6º, inciso I, alíneas "a" a "c", da Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080/90);

Considerando, também, as normas do Código Sanitário do Município de São Paulo, instituído pela Lei Mun. 13.725/04;

Considerando, enfim, o teor da Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite 87/03,

RESOLVE:

I - A partir de 12 de abril de 2.004, no território do Município de São Paulo, as ações de vigilância em saúde de baixa e média complexidade, serão de responsabilidade integral da Secretaria Municipal da Saúde, por meio de sua Coordenação de Vigilância em Saúde e das Supervisões de Vigilância em Saúde das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras.

II - Para definir-se o âmbito de competência da Secretaria Municipal da Saúde, a classificação da complexidade das ações de vigilância em saúde será feita segundo normatização específica do Ministério da Saúde, conforme previsto nos arts. 2º e 12, ambos do Dec. 44.577, de 07/04/04 (DOM de 08/04/04).

III - Os interessados em obter seu cadastramento no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS ou em qualquer outra providência ou informação relacionada a ações de vigilância em saúde de baixa e média complexidade, poderão dirigir-se à praça de atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Santa Isabel, 181 - térreo - Vila Buarque.

IV - As ações de vigilância em saúde de alta complexidade, até ulterior deliberação, continuarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária da Direção Regional de Saúde I - VISA/DIR I, cuja Central de Atendimento ao Público está localizada na Av. São Luís, 99 - térreo.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário

Fonte: Diário Oficial do Município, São Paulo, SP, nº 70, 14 abr. 2004. Pág. 17




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