08/12/2003
Resolução SS 112 (05/12/03)
Institui o Projeto "Jovens Acolhedores" no âmbito do SUS
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o "Projeto Jovens Acolhedores", destinado à participação de universitários no acolhimento de pacientes das unidades públicas de saúde.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
a necessidade de humanizar o atendimento dos pacientes nas unidades públicas de saúde;
que a humanização implica na adoção de prática em que profissionais e usuários considerem o conjunto dos aspectos físicos, subjetivos e sociais, assumindo postura ética de respeito ao outro, de acolhimento do desconhecido e reconhecimento de limites;
que os benefícios da humanização resultam na qualificação da relação recepção/usuário com parâmetros de solidariedade e cidadania;
a necessidade de propiciar, no ingresso do paciente nas unidades de saúde, orientação eficiente, encaminhamentos precisos e atenciosos, ensejando adequada adesão aos tratamentos;
que o relacionamento entre os pacientes e os profissionais de saúde são a base de uma assistência de qualidade;
a relevância da integração e participação de estudantes nos projetos inseridos em sua comunidade, através de ações de interesse social, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito das unidades públicas de saúde da Administração Direta e nos hospitais administrados pelas Organizações Sociais de Saúde, o "Projeto Jovens Acolhedores", destinado a qualificar a recepção dos pacientes que se dirigem àqueles serviços de saúde, proporcionando-lhes acolhimento humanitário e adequada orientação e encaminhamento.
Parágrafo Primeiro - O "Projeto Jovens Acolhedores" será desenvolvido com a parceria de instituições privadas de ensino superior, mediante a celebração de termo de convênio com a Secretaria da Saúde, em conformidade com a minuta que constitui Anexo I desta resolução.
Parágrafo Segundo - A implementação do "Projeto Jovens Acolhedores" far-se-á com a participação de estudantes vinculados às instituições de ensino de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, e que estejam cursando do primeiro ao penúltimo ano de qualquer área do conhecimento.
Artigo 2º- A inscrição será efetuada, pelos estudantes, por meio do acesso ao site www.saude.sp.gov.br e as vagas serão preenchidas por sorteio público, associado a processo de seleção, pós treinamento;
Artigo 3º - Os estudantes serão distribuídos pelo critério de proximidade de residência com a unidade de saúde, visando estabelecer interação com a comunidade a que pertence, fomentando o compromisso com os usuários, observados os preceitos éticos e princípios administrativos;
Artigo 4º- A participação dos estudantes na implementação do "Projeto Jovens Acolhedores" dar-se-á mediante a celebração de termo de adesão, juntamente com a instituição de ensino a que estejam vinculados, em conformidade com a minuta que constitui Anexo II desta resolução.
Parágrafo Primeiro - A adesão dos estudantes ao projeto será pelo prazo de 12 (doze) meses, durante o qual farão jus a bolsa de estudos mensal, correspondente ao valor da mensalidade da respectiva instituição de ensino.
Parágrafo Segundo - A Secretaria da Saúde arcará, mensalmente, com a importância de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), relativamente a cada estudante, devendo o restante da bolsa, de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, ser complementado pela respectiva instituição de ensino, para a quitação da mensalidade.
Artigo 5º- A Secretaria de Estado da Saúde garantirá o aporte de recursos financeiros para fazer face às despesas mencionadas no artigo quarto desta resolução;
Artigo 6º - A Coordenadoria de Recursos Humanos será responsável pela seleção e treinamento dos interessados e as Coordenadorias de Saúde envolvidas serão incumbidas de promover a organização, implantação e acompanhamento do desenvolvimento do "Projeto Jovens Acolhedores", nos serviços de saúde sob sua responsabilidade;
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Termo de Convênio
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e a Instituição de Ensino, visando o desenvolvimento do "Projeto Jovens Acolhedores".
Por este instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde/Unidade/Hospital ,neste ato representada por seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Luiz Roberto Barradas Barata, e pelo Diretor da Unidade de Saúde Hospital, Senhor................., doravante denominada Unidade de Saúde e, de outro lado, a Instituição de Ensino................... ..............sediada na ..............................................., CNPJ nº.................................., neste ato representada por seu Reitor/Diretor..................................., portador da Cédula de Identidade, RG nº ............................., inscrito no CPF/MF sob nº ..........................doravante denominada Instituição de Ensino, celebram, com fundamento no disposto na Lei nº 8080, de 19.9.90, em especial nos artigos 2º, 3º e 7º, incisos VI e VIII, o presente Termo de Convênio, nos termos a seguir destacados.
Cláusula Primeira
Do Objeto
Constitui objeto do presente do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes visando a implementação e o desenvolvimento do "Projeto Jovens Acolhedores", instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde nos termos da Resolução SS nº ......., de....de........de 2003, consistente na participação de estudantes vinculados à instituição de ensino superior na recepção humanitária de pacientes que procuram atendimento nas unidades públicas de saúde da Administração Direta do Estado e nos hospitais sob gestão das Organizações Sociais de Saúde - OSS, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.
Cláusula Segunda
Da responsabilidade da Unidade de Saúde
A Unidade de Saúde se compromete a:
I aceitar, em suas instalações, em número condizente com sua necessidade, universitários cursando, na Instituição de Ensino, do primeiro ao penúltimo ano de qualquer área do conhecimento, que terão a atribuição de garantir a recepção humanitária dos usuários da Unidade de Saúde;
II providenciar uniformes apropriados e crachás para identificação dos universitários selecionados;
III. garantir o treinamento do participante;
IV. orientá-lo quanto à observância dos princípios de ordem pública e das normas e rotinas da Unidade de Saúde;
V. avaliar o desempenho do Universitário, no Projeto;
VI notificar, por escrito, com a antecedência necessária e motivadamente, ao responsável indicado pela Instituição de Ensino, as mudanças que se fizerem necessárias, ou o desligamento do participante;
VII fornecer, ao participante do Projeto, certificado de sua participação.
Cláusula Terceira
Da Responsabilidade da Instituição de Ensino
A Instituição de Ensino se compromete a:
I - designar e garantir a participação de responsável para avaliação da pontualidade, assiduidade e desempenho do universitário, que deverá comunicar, à Unidade de Saúde, de imediato, qualquer conduta desabonadora do participante no âmbito da Instituição de Ensino, o que, por conseqüência, acarretará seu desligamento do Projeto.
II - desonerar, o universitário, do valor correspondente à complementação dos valores repassados pela Secretaria, referente ao pagamento das mensalidades escolares relativas ao seu período de participação no Projeto;
Cláusula Quarta
Do Benefício
Durante o período de atuação do universitário no Projeto, este será beneficiado com bolsa de estudos mensal correspondente ao valor da mensalidade devida à Instituição de Ensino, para a qual a Secretaria contribuirá com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta Reais) mensais por participante, que será complementado pela Instituição de Ensino, através da liberação do universitário de seu pagamento.
Cláusula Quinta
Dos Recursos Orçamentários
A Secretaria repassará, à Instituição de Ensino, o valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta Reais) mensais, por participante, correspondente a contribuição para a mensalidade escolar, correndo a despesa por conta da seguinte classificação orçamentária:.10.302.0932.4868.0000, Natureza da Despesa 335043, Fonte de Recursos : Fundes (005003001), UGE 090101.
Cláusula Sexta
Da Prestação de Contas
A Instituição de Ensino apresentará, mensalmente, à Secretaria, comprovante do abono do valor relativo à mensalidade do aluno e, trimestralmente, prestação de contas dos recursos recebidos por conta deste Convênio.
Cláusula Sétima
Da Vigência
O presente Convênio terá vigência por 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, até um limite máximo de 05 (cinco) anos.
Cláusula Oitava
Da Denúncia e Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de vigência por mútuo consentimento, ou denúncia de qualquer dos partícipes, manifestada com antecedência mínima de noventa dias, podendo também ser rescindido por infração legal ou convencional, respondendo pelas perdas e danos o partícipe que lhes der causa.
Cláusula Nona
Da Publicação
O presente Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
Cláusula Décima
Do Foro
Para dirimir toda e qualquer divergência relativa à execução ou interpretação do presente Convênio que não puder ser objeto de solução amigável será competente o foro da Capital do Estado de São Paulo.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Termo, depois, de lido e achado conforme, tudo na presença e juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
São Paulo, de de 2003
Secretário de Estado da Saúde Diretor da Unidade de Saúde
________________________________
Reitor/Diretor da Instituição de Ensino
Anexo II
Termo de Adesão
Por este instrumento, com fundamento no estipulado no Termo de Convênio celebrado, em...../.../...., para o desenvolvimento do "Projeto Jovens Acolhedores", o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde/Hospital....................., doravante denominada Unidade de Saúde, a Instituição de Ensino............................., doravante denominada ............. Instituição de Ensino e o Universitário................................., CPF nº......................, residente e domiciliado na Rua................., nº............, na cidade de ............., Estado de São Paulo, doravante denominado Universitário, assumem o presente compromisso, regido pelas seguintes cláusulas.
Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente Termo de Adesão tem por finalidade vincular o Universitário e a Instituição de Ensino ao Projeto Jovens Acolhedores, da Secretaria de Estado da Saúde, visando a atuação do Universitário em dependências da Unidade de Saúde para o qual foi designado, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o Termo de Convênio celebrado pela instituição de ensino superior.
Cláusula Segunda
Da responsabilidade do Universitário
O Universitário se compromete a :
I. participar do treinamento específico para aderentes ao Projeto Jovens Acolhedores;
II. dedicar 25 (vinte e cinco) horas semanais para as atividades do Projeto, a serem desenvolvidas de segunda a sexta-feira;
III. observar os princípios que regem a Administração Pública, respeitando, cumprindo e fazendo cumprir as normas e rotinas da Unidade de Saúde;
IV. recepcionar todas as pessoas que procuram a Unidade de Saúde com urbanidade e respeito, acolhendo-as com humanidade, compromisso com a satisfação e qualidade do atendimento, buscando a resolutividade no agir e solucionar dos problemas;
V. cumprir a programação sob sua responsabilidade, comunicando em tempo hábil, ao responsável, qualquer ocorrência ou impossibilidade de seu cumprimento;
VI. zelar pelo bem público, inclusive materiais, equipamentos e instalações da Unidade de Saúde ou os que lhe forem colocados à disposição;
VII comunicar expressamente ao responsável pela Unidade de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o desinteresse na participação do Projeto.
Cláusula Terceira
Da Responsabilidade da Instituição de Ensino
Constituem responsabilidade da Instituição de Ensino aquelas indicadas no Termo de Convênio celebrado, em ..../.../..., com a Secretaria de Estado da Saúde, em especial:
I. garantir a bolsa de estudos ao Universitário durante o período de sua atuação no Projeto, no que exceder o valor destinado pela Secretaria de Estado da Saúde;
II - indicar responsável para avaliar a atuação do Universitário, que será incumbido de prestar, à Unidade de Saúde, informações a respeito da conduta do interessado, notadamente pontualidade,assiduidade e desempenho no âmbito da Instituição de Ensino ou, eventualmente, cometimento de falta considerada grave, desabonadora de sua permanência no Projeto.
Cláusula Quarta
Da responsabilidade da Unidade de Saúde
Constituem responsabilidade da Unidade de Saúde:
I - proporcionar treinamento ao Universitário;
II - admitir o Universitário em suas instalações, garantindo respeito e orientando sua atuação;
III - acompanhar e informar, à Universidade, eventuais ocorrências danosas atribuídas ao Universitário;
IV. providenciar o desligamento do Universitário do Projeto por falta considerada grave ou conduta desabonadora, com conseqüente suspensão da bolsa de estudos, comunicando imediatamente o fato à Universidade.
Cláusula Quinta
Do Desligamento do Estudante
Constituem motivos ensejadores do desligamento do estudante do Projeto, dentre outros:
I. decurso do prazo de adesão ao Projeto;
II. conduta desabonadora de sua permanência no Projeto;
III. descumprimento das funções;
IV. alusões depreciativas às autoridades e aos atos administrativos;
V. retirada, sem prévia permissão da autoridade competente, de qualquer documento ou objeto existente no local ou sob sua guarda;
VI. entretenimento, durante as horas de trabalho, em atividades estranhas à função;
VII. não comparecimento sem causa justificada;
VIII. trato de interesses particulares no local;
IX. promoção de manifestações de apreço ou desapreço dentro do local, ou de solidariedade com elas;
X. exercício de comércio no local;
XI. emprego de material do serviço em atividades particulares.
Cláusula Sexta
Da Vigência
O presente Termo de Adesão terá vigência por 12 (doze) meses, período correspondente à atuação do Universitário no "Projeto Jovens Acolhedores", salvo desistência deste ou infração, por este, de qualquer norma ou dever regulamentar, ou conduta incompatível com a postura ética desejada.
Cláusula Sétima
Da Inexistência de Vínculo Empregatício
O presente compromisso não implica, constitui ou contribui, de qualquer forma, para a configuração de vínculo empregatício.
E por estarem de acordo, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Paulo, 08 de dezembro de 2003
Instituição de Ensino Universitário
Unidade de Saúde
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