27/10/2003
Resol. CFM 1.675 (10/10/03)
Altera Resolução CFM 1.613/2001(Deptºs de Fiscalização)
Altera a Resolução CFM nº 1.613/2001 que trata da determinação aos Conselhos Regionais de Medicina para criarem Departamentos de Fiscalização da profissão de médico e de serviços médico-assistenciais.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que o artigo 15, letra "c", da Lei n° 3.268/57, incumbe aos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização do exercício da profissão médica;
CONSIDERANDO que o artigo 12 do Decreto n° 44.045/58 deixa claro que as pessoas jurídicas de prestação de serviços de assistência médica estão sob a ação disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina;
CONSIDERANDO que a Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões;
CONSIDERANDO a Resolução CFM n° 1.613/2001, de 7 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.503/97, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Trânsito;
CONSIDERANDO a Resolução n° 80/98, do Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a fiscalização do exercício profissional nos exames de aptidão física e mental para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o decidido na reunião de 10 de abril de 2003, ocorrida na Câmara Técnica de Medicina de Tráfego/CFM;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 10 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1°- Aprovar o roteiro de vistoria a clínicas e consultórios de exame de aptidão física e mental, para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação.
Parágrafo único - O roteiro anexo fará parte do Manual de Fiscalização criado pela Resolução CFM n° 1.613/2001.
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral
ANEXO
PROPOSTA PARA FISCALIZAÇÃO E ROTEIRO DE VISTORIA DE CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS, POSTOS E MÉDICOS AUTORIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRÂNSITO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA CONDUTORES E CANDIDATOS A CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1- Classificação do Serviço
Consultório ( )
Clínica ( )
Posto de atendimento ( )
2- Natureza do Serviço
( ) Público ( ) Privado
( ) Municipal ( ) Filantrópico
( ) Estadual ( ) Beneficente
( ) Federal ( ) Lucrativo
( ) Universitário ( ) Universitário
3 - Identificação
Registro da empresa / CRM Sim ( ) Não ( )
Alvará sanitário atualizado Sim ( ) Não ( )
Licença de localização e funcionamento Sim ( ) Não ( )
Horário de atendimento:
Nome do estabelecimento:...........................................................................................
Endereço:.....................................................................................................
Bairro:...............................Município:......................................CEP:................
Telefone:....................................................Fax:..................
E-mail: ......................................................................................
Diretor Técnico/responsável: .
Diretor Clínico:
Recursos Humanos
Número de médicos______
Outros profissionais______ (anexar lista)
Médicos credenciados:
Nome:____________________________________________CRM:_________
credenciamento_________________________________________________
Especialista em Medicina de Tráfego Sim ( ) Não ( )
Curso de capacitação para médico perito examinador Sim ( ) Não ( )
Nome:_____________________________________________CRM_________
credenciamento_________________________________________________
Especialista em Medicina de Tráfego Sim ( ) Não ( )
Curso de capacitação para médico perito examinador Sim ( ) Não ( )
Nome:_________________________________________CRM _____
credenciamento__________________________________________________
Especialista em Medicina de Tráfego Sim ( ) Não ( )
Curso de capacitação para médico perito examinador Sim ( ) Não ( )
Outros médicos: ANEXAR conforme modelo:
Nome do responsável pela informação:
.....................................................................................................
4- Características Gerais
Local com atividade exclusiva para o procedimento Sim ( ) Não ( )
Consultório(s) para o exame com comprimento longitudinal mínimo de 6 metros no caso de a avaliação da acuidade visual ser realizada através de projetor luminoso ou tabela de Snellen
Sim ( ) Não ( )
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Lavatório para as mãos Sim ( ) Não ( )
Iluminação e ventilação satisfatórias Sim ( ) Não ( )
Recepção/Sala de espera Sim ( ) Não ( )
Instalações sanitárias para homens e mulheres, separadamente e em perfeitas condições de utilização, funcionamento e higiene Sim ( ) Não ( )
5- Mobiliário e Equipamentos
Mesa para exame clínico Sim ( ) Não ( )
Cadeira para o candidato Sim ( ) Não ( )
Cadeira e mesa para o médico Sim ( ) Não ( )
Estetoscópio Sim ( ) Não ( )
Esfignomanômetro Sim ( ) Não ( )
Martelo de Babinski Sim ( ) Não ( )
Dinamômetro para força manual Sim ( ) Não ( )
Placas para aferir profundidade Sim ( ) Não ( )
Equipamento para avaliação do campo visual Sim ( ) Não ( )
Equipamento de avaliação do ofuscamento e visão noturna Sim ( ) Não ( )
Equipamento para aferir visão estereoscópica Sim ( ) Não ( )
Equipamento para avaliação da acuidade visual Sim ( ) Não ( )
Foco luminoso Sim ( ) Não ( )
Negatoscópio Sim ( ) Não ( )
Fita métrica Sim ( ) Não ( )
Livro de Ishiara Sim ( ) Não ( )
Recursos de informática Sim ( ) Não ( )
Comentários: ...........................................................................................
...........................................................................................
6 - Organização
Há formulários RENACH padronizados e com cópias Sim ( ) Não ( )
Há arquivo de prontuário médico (cópias do exame) Sim ( ) Não ( )
Há livro de presença com registro dos candidatos Sim ( ) Não ( )
Há estatísticas dos exames realizados/ e anexar as referentes ao último trimestre
Sim ( ) Não ( )
Comentários:..........................................................................
7- Estrutura gerencial para clínicas
Normas e rotinas setorizadas Sim ( ) Não ( )
Programas de treinamento e especialização Sim ( ) Não ( )
Registro de reuniões Sim ( ) Não ( )
Áreas terceirizadas (serviços, equipes médicas e manutenção preventiva) Sim ( ) Não ( )
Comentários: ................................................................................................................
................................................................................................................
8 - Qualidade do Exame O exame de aptidão física e mental inclui:
Questionário (anexar modelo) Sim ( ) Não ( )
Avaliação psiquiátrica Sim ( ) Não ( )
Exame clínico geral Sim ( ) Não ( )
Avaliação oftalmológica Sim ( ) Não ( )
Avaliação otorrinolaringológica Sim ( ) Não ( )
Avaliação neurológica Sim ( ) Não ( )
Avaliação cardiorrespiratória Sim ( ) Não ( )
Avaliação do aparelho locomotor Sim ( ) Não ( )
Dinamometria manual Sim ( ) Não ( )
9- Produção Trimestral
Número de exames de aptidão física / e mental realizados Mês Mês Mês
10- Publicidade
A clínica segue as normas da CODAME Sim ( ) Não ( )
11- Conclusão
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Local: .........................................................................................................
Data: .........................................................................................................
Médicos Fiscais: .....................................................................................................
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 207, 24 out. 2003. Seção 1, p. 87
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