- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos. - 14-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 11
Torna pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 301, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 mar. 2017. Seção 1, p.212
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 298, DE 29-11-2016
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a importância da criação de fluxo de atendimento de pessoas não identificadas no âmbito do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a relevância da atuação médica no processo de localização de pessoas desaparecidas, por intermédio do sistema de saúde;
CONSIDERANDO, a Resolução SS 159/05, que “Dispõe sobre o Gerenciamento de Pessoas não Identificadas Civilmente nas Unidades de Saúde Participantes, conveniadas e não conveniadas ao SUS – Sistema Único de Saúde”.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O fluxo a ser estabelecido deverá contar com, no mínimo, as seguintes diretrizes:
(...)
III – Comunicação à Secretaria de Saúde, através do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 horas da internação de um paciente não identificado civilmente, com apresentação de foto em papel ou digital, bem como informações do local e condições em que foi encontrado, de acordo com o artigo 2º da Resolução SS – 159, de 15 de dezembro de 2005.”
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 21 de março de 2017.
Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP
APROVADO NA 49ª REUNIÃO DE DIRETORIA E NA 4769ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADAS EM 21 DE MARÇO DE 2017.