- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 30-03-2017
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Legislação
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.158
Altera o artigo 1º da Resolução CFM nº 2145/2016 - Código de Processo Ético-Profissional
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.158, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jan. 2017. Seção I, p.201
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.145, DE 17-05-2016
Altera o artigo 1º da Resolução CFM nº 2145/2016 - Código de Processo Ético-Profissional - CPEP, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2016, Seção 1, p. 329.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado nas leis nº 6.838, de 29 de outubro de 1980, e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO que as normas do processo ético-profissional devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO as propostas formuladas pelos Conselhos Regionais de Medicina para a atualização e revisão do Código de Processo Ético-Profissional;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, utilizando todos os meios a seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido na sessão plenária de 24 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFM nº 2.145/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral