- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 30-03-2017
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Legislação
Portaria SMS 2262
Determina que cada unidade da rede municipal de saúde deve disponibilizar para consulta a relação de medicamentos dispensados à população na sua respectiva farmácia
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
PORTARIA SMS.G Nº 2.262, DE 2016
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 61 (233) – quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 - 21
Considerando o princípio da transparência que orienta a Administração Pública;
Considerando a obrigatoriedade das atribuições definidas no Manual de Assistência Farmacêutica, de acordo com a Portaria nº 1.495/SMS.G de 26 de agosto de 2016; e
Considerando a necessidade de informar à população sobre a oferta de medicamentos nas unidades de saúde do município;
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina:
Art. 1º Cada unidade da rede municipal de saúde deve disponibilizar para consulta a relação de medicamentos dispensados à população na sua respectiva farmácia.
Art. 2º A possibilidade de consulta à relação de medicamentos dispensados à população na unidade deve ser informada aos usuários por meio de cartaz afixado em local visível.
Art. 3º Cada unidade da rede municipal de saúde deve manter, para consulta dos servidores e orientação aos usuários, acesso ao aplicativo “Aqui Tem Remédio”, por meio da rede mundial de computadores, indicando, sempre que necessário, as unidades da rede onde são dispensados os medicamentos que não são de sua competência.
Art. 4º As listas de medicamentos dispensados em cada unidade da rede municipal de saúde, bem como a lista de unidades que dispensam cada medicamento à população, serão atualizadas mensalmente e publicadas no sítio da SMS na rede mundial de computadores.
Art. 5º O Manual de Assistência Farmacêutica, em sua terceira edição, está disponível no sítio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) na rede mundial de computadores.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.