CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Escolas médicas: é preciso suspender, temporariamente, a abertura de novas e estruturar as já existentes
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Entrevista exclusiva com o ministro da Saúde sobre o PAC da Saúde e outros temas de interesse para a classe médica
ATIVIDADES (JC pág. 4)
Destaque especial para a realização do Seminário Periculosidade e Transtorno de Personalidade, dias 29/03 e 05/04
ATUALIZAÇÃO (JC pág. 5)
Programa de Educação Médica Continuada tem agenda movimentada na capital e no interior
ENSINO MÉDICO (JC pág. 6)
Cursos de Medicina: nova regulamentação deve passar por votação na Câmara dos Deputados
SALÁRIOS (JC pág. 7)
O levantamento do Cremesp sobre a (péssima) remuneração dos médicos no Estado continua...
ESPECIAL (JC pág. 8)
Acompanhe uma síntese das conclusões de pesquisa inédita do Cremesp sobre as especialidades médicas no Estado
ARTIGO (JC pág. 10)
A atenção ao portador de doença grave, aguda ou crônica, na visão de dois experts no tema
GERAL 1 (JC pág. 11)
Pesquisa realizada pela Uniad traz dados estarrecedores sobre embriaguez no trânsito das cidades e nas estradas
INDÚSTRIA (JC pág. 12)
Médicos e Indústria Farmacêutica discutem a relação, que passa por um período de amadurecimento...
GERAL 2 (JC pág. 13)
Conheça as novas resoluções do Conselho Federal de Medicina que beneficiam médicos e a população
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Laqueadura: acompanhe e esclareça algumas dúvidas, comuns aos médicos, sobre a realização do procedimento
GERAL 3 (JC pág. 15)
Entre as atividades realizadas pelo Cremesp neste mês, merece destaque a fiscalização do HSPE, em parceria com o Ministério Público Estadual
HISTÓRIA (JC pág. 16)
Hospital São Luiz Gonzaga e Hospital Padre Bento: a evolução histórica e marcante destes leprosários, hoje hospitais gerais
GALERIA DE FOTOS
ENSINO MÉDICO (JC pág. 6)
Cursos de Medicina: nova regulamentação deve passar por votação na Câmara dos Deputados
Projeto que regulamenta
CURSOS DE MEDICINA
será votado pela Câmara
O Projeto de Lei (PL) nº 65/03, de autoria do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que regulamenta a criação e a ampliação de cursos de Medicina no Brasil, será votado pelo Plenário da Casa, em regime de urgência, após ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em dezembro.
É consenso entre as entidades médicas a urgente necessidade de suspensão não somente da abertura de novos cursos de Medicina, mas da ampliação desenfreada no número de vagas naqueles já existentes, pelo Ministério da Educação (MEC). Na opinião do diretor de Comunicação e conselheiro do Cremesp, Bráulio Luna Filho, “a evolução desse projeto é algo auspicioso, em função de termos, hoje, no Brasil, mais de 170 escolas médicas”. Ele acrescentou que considera imprescindível a aprovação do projeto, porque “no mínimo, vai permitir que se faça uma discussão em bases científicas, levando em ponderação a realidade social de cada região, sobre as condições pedagógicas das escolas médicas”.
Chinaglia quer reunir-se com entidades médicas
JC – O projeto de lei, que originalmente é de sua autoria, segue agora para votação pelo plenário da Câmara. Ele atende às reivindicações das entidades médicas?
Arlindo Chinaglia – Quando apresentei este projeto, em 1995, no meu primeiro ano como deputado federal, parti de uma posição etimologicamente radical, exatamente para deixar claro aquilo que era uma preocupação não só minha, mas de praticamente todos os profissionais que militam na área.
Isso foi duramente combatido na Comissão de Educação, nos vários mandatos, porque ali se reúnem tanto aqueles que têm como preocupação central o acesso à escola e a uma educação de qualidade, como também os donos de escolas e universidades privadas, e outros que têm identidade com este segmento. A esses se somavam deputados que, por exemplo, tinham o sonho de ter um filho médico e ficavam muito sensíveis a ter uma faculdade privada de Medicina no seu município ou na sua região, dado o processo combinado: houve o aumento das faculdades e se facilitou o ingresso. Aquilo que era uma empreitada dificílima – entrar numa faculdade de Medicina pública e em algumas escolas privadas – com a multiplicação ficou muito mais fácil. Então o próprio critério de seleção facilitou a entrada de alunos bem menos preparados do que em outras épocas.
Quanto ao projeto, foi finalmente aprovado e está pronto para ir a plenário. Foi modificado, recebeu emendas, e pretendo, agora, me reunir com as entidades para ver se esta proposta final está adequada. Vamos pelo menos estabelecer novas normas, porque o Ministério da Educação, ao que parece, quer manter o seu controle sobre este processo, o que já está mais do que provado que não deu certo.
Texto ainda poderá sofrer emendas
Desiré Carlos Callegari*
O projeto de Lei n° 65, de 2003, que originalmente proibia a criação de novos cursos médicos e a ampliação de vagas nos cursos existentes, nos próximos dez anos, e dá outras providências, é de autoria inicial do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o atual relator é o deputado Átila Lira (PSB-PI). No decorrer dos últimos anos, outros projetos – de várias autorias – foram apen¬sados ao original, obje¬tivando, basicamente, tentar disciplinar a abertura de escolas médicas ao invés de proibi-la.
O projeto atual, no seu artigo 1°, autoriza o reconhecimento e a renovação de cursos superiores de graduação em Medicina, Odontologia e Psicologia, que deverão obrigatoriamente considerar, sem prejuízo dos estabelecidos no âmbito dos respectivos sistemas de ensino, alguns critérios de qualidade, a saber:
a) existência de infra-estrutura adequada, incluindo biblioteca, laboratórios, ambulatórios, salas de aula dotadas de recursos didático-pedagógicos e técnicos especializados, equipamentos especiais e de informática e outras instalações indispensáveis à formação dos estudantes de cada subárea;
b) acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com as especialidades básicas indispensáveis à formação dos alunos;
c) um quinto do corpo docente em regime de tempo integral e um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
d) corpo docente e técnico com capacidade de desenvolver pesquisa de qualidade, nas áreas curriculares do curso em questão, aferida por publicações científicas.
Além dos critérios de qualidade, o projeto se refere à necessidade social do curso para a cidade e para a região em que se localiza, demonstrada por indicadores demográficos, sociais, econômicos e concernentes à oferta de serviços de saúde, incluindo dados relativos a vários aspectos, a saber:
a) a relação número de habitantes por número de profissionais no município em que é ministrado o curso e nos municípios de seu entorno;
b) a descrição da rede de cursos análogos de nível superior, públicos e privados, e de serviços de saúde, ambulatoriais, hospitalares e programas de residência em funcionamento na região;
c) a inserção do curso em programa de extensão que atenda à população carente da cidade e da região em que a instituição se localiza;
d) por fim, a necessidade do pronunciamento, em caráter consultivo, do respectivo Conselho Federal de Fiscalização do Exercício Profissional.
A última complementação de voto foi realizada na reunião ordinária da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, em 28 de novembro de 2007. Das sugestões apresentadas, foram acatadas pelo relator, as seguintes:
1) Estabelecer prazo de transição de três anos para que as instituições autorizadas possam se adequar ao novo sistema proposto;
2) Os processos referentes à autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em medicina, odontologia e psicologia, e ao credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino que os ofereçam, precisam submeter-se às diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes);
3) Para os cursos de medicina, requer-se, adicionalmente, hospital de ensino público ou privado, próprio ou conveniado, que tenha assistência terciária e destine, no mínimo, 50% de seus leitos para o ensino, de acordo com critérios previamente estabelecidos, a serem determinados pela relação estudante/leito hospitalar, bem como disponha de especialidades médicas indispensáveis à formação dos futuros profissionais, e que ofereça, anualmente, vagas em programas de residência médica na qualidade de, pelo menos, 50% das vagas iniciais autorizadas para a graduação.
Portanto, o PL n° 65, com apensamento de vários outros projetos, encontra-se pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Acreditamos que o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, que tão bem representa a classe médica, não deixará de lutar para que seu projeto possa ser apreciado o mais breve possível, de modo que os deputados apresentem as emendas necessárias, pois o Brasil atravessa uma turbulência sem precedentes no tocante à abertura de faculdades médicas, que segundo a última contagem chegava à cifra das 173 faculdades.
Não podemos deixar a medicina ser banalizada, pois ainda hoje pesquisas recentes feitas por institutos sérios demonstram que a medicina é a profissão mais respeitada pela população brasileira. Não podemos deixar que nossa população, no futuro, possa ser atendida por profissionais mal preparados, colocando em risco toda a credi¬bilidade adquirida até os dias de hoje.
* Callegari é conselheiro e diretor do Departamento Jurídico