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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Momentos críticos marcaram a sobrevivência do SUS no ano que passou...


ENTREVISTA (JC pág. 3)
O advogado previdenciário Gândara Martins fala sobre a aposentadoria especial para médicos


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Publicidade médica: conscientização para reduzir número de processos


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Plenária especial avalia demissões no Servidor Público Estadual


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Resolução do Cremesp, pioneira no país, regulamenta atividades das UTIs paulistas


ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Índice de reprovação dos formandos de Medicina torna o Exame do Cremesp foco da mídia paulista


ESPECIAL (JC págs. 8 e 9)
Falsos médicos: registros do Conselho sobre crescimento dos falsários são alarmantes


GERAL 1 (JC pág. 10)
Em Opinião de Conselheiro, Antonio Pereira Filho aborda emissão de atestados falsos


EPIDEMIA (JC pág. 11)
Atenção ao diagnóstico da dengue: "estima-se que para cada caso sintomático ocorram dez asintomáticos"


ENSINO MÉDICO (JC pág. 12)
Veja a opinião de Nildo Alves Batista sobre a graduação médica no país


GERAL 2 (JC pág. 13)
Na Coluna dos Conselheiros do CFM desta edição, Ato Médico e Decisões Judiciais


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre a presença de acompanhante durante consulta ou exames


GERAL 3 (JC pág. 15)
Auto-hemoterapia: Conselho Federal de Medicina divulga parecer-consulta


HISTÓRIA (JC pág. 16)
Centro Médico da Polícia Militar: 115 anos de história e serviço público de excelência


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Edição 244 - 01/2008

EDITORIAL (JC pág. 2)

Momentos críticos marcaram a sobrevivência do SUS no ano que passou...


Saúde, dever do Estado


A norma constitucional estabelecida no Artigo 197 da Constituição Cidadã de 1988 representa o maior avanço social no Brasil, comparável apenas à abolição da escravatura. Por outro lado, apesar de o direito estar estabelecido de forma universal e integral, o dever resta descumprido.

Há quase duas décadas, o Estado permanece inadimplente em suas obrigações constitucionais. Se o Estado fosse um contribuinte tributário, seus bens já teriam sido leiloados pelo Judiciário, para que a obrigação fosse cumprida. Os Poderes são competentes e ágeis quando se trata de exigir de cidadãos comuns, aqueles que cumprem suas obrigações sociais e tributárias.

Neste final de 2007, a área da Saúde foi mobilizada em dois momentos críticos para a sobrevivência do Sistema Único de Saúde (SUS). O primeiro se deu com a aprovação da Emenda Constitucional 29 (Projeto de Lei do médico e deputado federal Roberto Gouveia) na Câmara dos Deputados, presidida pelo também médico e deputado Arlindo Chinaglia.

A medida estabeleceu regras para garantir os investimentos e o custeio da assistência à saúde da população. Apesar da indiscutível insuficiência de recursos previstos a curto e médio prazos, não há como negar que, com a aprovação da norma, o SUS avançaria depois de anos de estagnação.

O segundo momento crítico se deu por ocasião da rejeição do projeto que pretendia prorrogar a CPMF. Vale lembrar que a CPMF foi criada no Governo FHC, com fundamento na incontestável necessidade de investimentos no SUS, para atualização e recuperação da rede pública de assistência à saúde. A promessa era de que o produto da arrecadação do tributo seria somado ao orçamento da Saúde até que se aprovasse uma reforma tributária ampla. À época, a sensibilidade da população frente às necessidades da área da saúde e à boa fé dos cidadãos nas promessas dos governantes viabilizou, até com certa facilidade, a aprovação e a implantação da CPMF.

Ledo engano, a Saúde ficou “a ver navios”, o que entrou por uma porta do SUS saiu pela outra; o ministro saiu, mas a CPMF entrou e ficou. Há quem, na certeza de que o brasileiro não sabe fazer conta, continue garantindo que a CPMF beneficiou o SUS. Muitos brasileiros podem não saber fazer conta mesmo, mas ninguém tem dúvida de que fomos enganados.

Agora que temos a tão almejada EC 29, não sabemos se será cumprida. Pode ser que nossa opinião esteja sendo precipitada ou pessimista, mas tenho a impressão de que com a extinção da CPMF, o custo de vida dos menos favorecidos não irá baixar, pelo contrário, com o aumento do IOF, vai subir, e, além disso tudo, a saúde do povo será ainda mais penalizada.

Além de obrigação constitucional não cumprida pelo Estado, a Saúde transformou-se em produto de marketing eleitoreiro: todo candidato promete, mas nenhum governante cumpre.

Talvez seja necessária a aprovação de uma Emenda Constitucional que obrigue os governantes a cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e as leis vigentes no país, sob pena de sanção, tal e qual nós, os pobres mortais, que pagamos os impostos e sofremos com a desassistência à saúde.


Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do Cremesp


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