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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Editorial de Henrique Carlos Gonçalves, que assumiu a presidência do Cremesp em 27 de julho


SOLENIDADE (JC pág. 3)
Posse de novos diretores completa rodízio nos cargos de direção da Casa


ENTREVISTA (JC pág. 4)
Henrique Carlos Gonçalves dá sua primeira entrevista como presidente do Cremesp


DIRETORIA (JC pág. 5)
Acompanhe o perfil de cada um dos novos diretores do Cremesp


ATIVIDADES DO CREMESP (JC pág. 6)
Educação Médica Continuada: anote próximos módulos na Capital e em Taubaté


ACIDENTE AÉREO (JC pág. 7)
Cremesp e entidades médicas divulgam Nota Pública sobre a tragédia


ESPECIAL 1 (JC pág. 8)
Vem aí a terceira edição do Exame de Egressos do Cremesp. Inscrições abertas


ESPECIAL 2 (JC pág. 9)
Exame de Egressos 2007: já é consenso, na sociedade, a importância desta iniciativa


ATUALIZAÇÃO (JC pág. 10)
O canal Atualização desta edição traz novas propostas p/casos de tuberculose no país


GERAL 1 (JC pág. 11)
Preenchimento da TISS gera debate entre entidades médicas


HISTÓRIA (JC pág. 12)
Hospital Sírio Libanês: primeira UTI da América Latina


ACONTECEU (JC pág. 13)
Acompanhe os fatos que marcaram o mês de julho para a classe médica


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
É lícito atender pelo SUS e indicar cirurgia particular?


GERAL 2 (JC pág.15)
Atualize sua agenda e programe-se: eventos interessantes não faltam...


GALERIA DE FOTOS



Edição 239 - 07/2007

GERAL 1 (JC pág. 11)

Preenchimento da TISS gera debate entre entidades médicas


TISS é tema de debate

Cremesp entrou com ação judicial contra o preenchimento do campo do CID; à espera da sentença, orienta os médicos a solicitarem autorização do paciente


A implantação do TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) foi tema de debate na Associação Paulista de Medicina (APM), no dia 13 de julho, com a participação de representantes da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, pelo Ministério da Saúde, da gerente geral de Integração do SUS, Jussara Macedo Pinho Rotzsch e do coordenador da diretoria de Desenvolvimento Setorial, Amâncio Paulino de Carvalho. Estavam presentes também as entidades que compõem a Federação das Entidades Médicas do Estado de São Paulo – Fenmesp (Cremesp, APM, Sindicato dos Médicos e Academia de Medicina), o Sindhosp e a Associação Médica Brasileira. O Cremesp foi representado por seu diretor jurídico, o conselheiro Desiré Callegari.

Segundo Jussara Rotzsch, o TISS é uma ferramenta importante na transparência e na criação de uma comunicação única entre os três pilares do sistema de saúde suplementar – usuários, operadoras e prestadoras – “estabelecendo uma gestão de saúde e possibilitando o delineamento do perfil epidemiológico dos atendimentos neste setor”.

As entidades médicas, em especial o Cremesp, manifestaram preocupação sobre a possibilidade de quebra do sigilo médico no preenchimento do item do CID (Código Internacional de Doenças) no formulário do TISS.  Segundo Desiré Callegari, essa informação privilegiada poderia ser usada de forma indevida pelas operadoras de planos de saúde. “Entendemos a importância do perfil epidemiológico do setor, mas para isso não é necessário identificar o CID”. Os representantes da ANS argumentaram que o preenchimento desse campo não é obrigatório”. Porém, as entidades médicas destacaram que algumas operadoras não estão pagando o atendimento quando esse item não está preenchido.

Orientação do Cremesp
Como preencher o TISS sem ferir a ética e, ao mesmo tempo, não ficar sem receber os honorários? – foi a pergunta feita por alguns dos presentes. Callegari informou que o Cremesp está solicitando ao Ministério Público Federal, em São Paulo, uma liminar em ação civil pública contra a ANS para cessar a necessidade de informar o CID, a exemplo do que ocorreu no Rio de Janeiro. “Enquanto aguardamos o resultado dessa ação, um meio de não quebrar o sigilo médico e ao mesmo tempo receber os honorários é solicitar ao segurado que assine a autorização de informação do CID ao convênio. Se o médico não quiser preencher o campo do CID, deve apresentar seus honorários à operadora e, caso esta não honre seu compromisso, deve acumular um faturamento e fazer a cobrança via judicial, pois a lei garante o sigilo do paciente”, afirmou o diretor jurídico do Cremesp.

Meio eletrônico
As entidades médicas ressaltaram também que alguns planos de saúde estão enviando as guias do TISS aos médicos por meio eletrônico, obrigando estes a imprimi-las, onerando ainda mais os gastos do consultório, além do tempo já gasto para o preenchimento do documento. Callegari lembrou também que grande parte das seguradoras não possui médico responsável registrado nos CRMs, contrariando uma Portaria da ANS neste sentido. Os representantes da ANS disseram que existe uma dificuldade técnica em designar um responsável técnico nos Estados porque a maioria das seguradoras tem sede no Rio de Janeiro. O presidente do Cremesp informou que não existe problema em ser alguém de outro Estado, pois no caso de qualquer problema ético os CRMs podem ouvir responsáveis técnicos em outros Estados por meio de carta precatória.

Juizado Federal cadastra médicos peritos ad hoc

O Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, por meio do ofício Nº 709/2007, tornou público o edital para credenciamento de médicos para que possam atuar como peritos ad hoc. Os interessados deverão comparecer pessoalmente na sede do Juizado, localizado na rua Afonso Taranto, 455 – Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto-SP – CEP 14096-740, entre 11 e 13 horas,  preencher uma ficha de inscrição e apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do diploma universitário; cópia da carteira de identidade e do CPF; curriculo atualizado; copia da carteira da categoria profissional; certidão negativa de distribuição criminal (Justiça Estadual e Justiça Federal) e declaração do Conselho de Classe, constando que não há débito junto ao mesmo, bem como procedimento administrativo instaurado em seu desfavor.


Opinião do conselheiro

Presença de terceiros durante o exame ginecológico

Krikor Boyaciyan*

Toda forma de violência deve ser rejeitada e denunciada, particularmente se ligada ao conceito de gênero, associada à discriminação sexual e violência contra a mulher. Na área da Ginecologia e Obstetrícia, diversos depoimentos têm demonstrado que o assédio sexual é mais comum do que se imagina. No entanto, a denúncia freqüentemente não é registrada devido à relação de dependência e fragilidade que se estabelece entre médico e paciente.

É importante assinalar que a relação médico-paciente é, por princípio, uma relação profissional de poder assimétrico, ou seja, o médico ocupa uma posição superior em decorrência da ascendência de sua função profissional, de seu conhecimento técnico.

Na hipótese de a paciente consentir e aceitar a aproximação sexual de iniciativa do médico, ou desta partir da paciente, o ato estará ocorrendo dentro da abrangência dessa relação assimétrica.

Assim, mesmo que o médico seja levado pelas circunstâncias, ou mesmo que venha a ser constrangido pela paciente, permanecerá a tipificação do assédio sexual. Ele estará assumindo a responsabilidade que porventura decorra dessa aproximação sexual.

Situação diferente e muito comum é a decorrente da ignorância em relação à prática da especialidade: autoridades policiais têm autuado médicos ante a apresentação de denúncias de pacientes, alegando terem sido violentadas ou assediadas sexualmente. A apuração pelo Cremesp dessas denúncias muitas vezes revela total ignorância das pacientes a respeito de procedimentos do exame físico (palpação das mamas, exame especular e toque para avaliação dos órgãos genitais externos e internos), que são confundidos com “atos libidinosos”.

É importante assinalar que há muita dificuldade de se provar os fatos, ficando geralmente a palavra da paciente contra a do profissional. O Cremesp recomenda que os médicos, ao fazerem o exame ginecológico, o façam sempre na presença de uma auxiliar e/ou pessoa acompanhante da paciente (Parecer Cremesp nº 01/88). Recomenda, ainda, que os médicos expliquem pormenorizadamente por que farão os procedimentos do exame ginecológico, em atenção ao artigo 46 do CEM: “é vedado ao médico efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios da paciente ou de seu responsável legal, salvo em perigo iminente de vida”.

Contudo, opinamos que o Parecer 01/88 não deva ser transformado em “obrigação”, conforme querem estabelecer alguns estudiosos do assunto.
Como o artigo 56 do CEM estabelece que “é vedado ao médico desrespeitar o direito da paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida, acreditamos que isto se aplica para os casos em que a paciente recuse a presença de terceiros durante o exame ginecológico. O médico poderá esgotar todos os argumentos para conquistar a adesão, mas deverá respeitar a decisão da paciente.

* Diretor corregedor do Cremesp


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