CAPA
EDITORIAL
Editorial de Desiré Callegari. Ensino médico no Estado: um grande balcão de negócios...
ENTREVISTA
Marilena Lazzarini (Idec) é a entrevistada especial desta edição
ATIVIDADES DO CREMESP 1
Confira as novidades para 2007 preparadas pelo Programa de Educação Médica Continuada do Cremesp
ATIVIDADES DO CREMESP 2
Escala de Disponibilidade: Cremesp está de olho na implantação da Resolução 142
ALERTA MÉDICO
Sarampo: Secretaria Estadual orienta profissionais da saúde sobre prevenção
VIOLÊNCIA NA SAÚDE
SES propõe PM de plantão para ao menos amenizar a violência contra médicos e pacientes
AVALIAÇÃO
Divulgados os resultados finais do Exame do Cremesp 2006, aplicado a sextanistas de Medicina do Estado
ATUALIZAÇÃO
Violência contra crianças e adolescentes: é preciso notificar, sempre
CURTAS
Confira as últimas notícias sobre saúde, de interesse para médicos e profissionais de saúde
ACONTECEU
Cremesp esteve presente a eventos relevantes para a classe médica do Estado
ALERTA ÉTICO
Tire suas dúvidas sobre consultas relacionados à publicidade médica
GERAL
Anuidade Pessoa Jurídica 2007: solicite desconto via web
HISTÓRIA
Hospital São Paulo: uma viagem pela história da maior instituição acadêmica, de saúde, do sistema federal brasileiro
GALERIA DE FOTOS
GERAL
Anuidade Pessoa Jurídica 2007: solicite desconto via web
Anuidade Pessoa Jurídica em 2007
O requerimento para desconto pode ser obtido no site do Cremesp
O Conselho Federal de Medicina publicou em novembro passado a Resolução CFM nº 1.800, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2007. Segundo o texto, “as pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, poderão requerer desconto de 50% sobre o valor da anuidade mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação.”
A anuidade de Pessoa Jurídica é fixada de acordo com o capital social da empresa. Os valores para o ano de 2007, constam da Resolução 1.800.
O requerimento pode ser protocolado em uma das unidades do Cremesp até 31 de março. Todos os requerimentos serão analisados e os deferidos terão validade apenas para o exercício de 2007. Podem requerer o benefício as pessoas jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos:
- compostas por, no máximo dois sócios;
- pelo menos um dos sócios deve ser profissional médico legalmente inscrito no Cremesp;
- constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas em seu próprio consultório;
- não realizar exames complementares para diagnósticos; não manter contratação de serviços médicos prestados por terceiros;
- as pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar quites com as anuidades dos anos anteriores.
ANUIDADE 2007 - PESSOA FÍSICA
R$ 369,00, com vencimento em 31 de março.
Descontos
R$ 356,00, para pagamento até 31 de janeiro
R$ 363,47, para pagamento até 28 de fevereiro
Nota: Os médicos receberão boleto de cobrança em seus endereços de cadastro.
Parecer
Pode-se exigir especialização do médico?
O texto abaixo refere-se ao parecer do Cremesp nº 127.498/06
Ementa: O direito do médico de exercer legalmente a Medicina, em qualquer dos seus ramos e especialidades, previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 3.268/57, não exclui a condição de que o profissional deve ser dotado do conhecimento e das habilidades técnica e científica capazes de assegurar o melhor e o mais seguro atendimento ao paciente. O consulente Dr. C.A.S.A., diretor clínico de hospital do Interior do Estado de São Paulo, indaga como se comportar, afastando ilegalidades e infrações éticas, diante de médicos que pretendem realizar procedimentos relacionados à Cirurgia Plástica com objetivos estéticos, mas que não cursaram Residência Médica reconhecida pelo MEC e não são detentores de Título de Especialista da Associação Médica Brasileira.
Parecer
O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso 13, garante “a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Da mesma forma, o artigo 17 da Lei nº 3.268/57, afirma que “os médicos só poderão exercer legalmente a Medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou carta no Ministério da Educação e sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.” Diante deste contexto legal, a falta de título de especialista ou de residência médica não elide o direito do médico de atuar em qualquer ramo ou especialidade da Medicina.
Por outro lado, o “direito legal de atuar” não autoriza e não exime de culpa aquele que pratica atos médicos para os quais não é habilitado do ponto de vista técnico e científico. A habilitação técnica e científica não se confunde com a habilitação conferida pela inscrição do médico perante o Conselho. O direito legal de atuar em qualquer dos ramos e especialidades não desobriga o médico de agir com o máximo do zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e com o uso do melhor do progresso científico em benefício do paciente. O uso do melhor do progresso científico só é possível aos médicos experientes e tecnicamente habilitados.
Não há que se interpretar as normas constitucionais e legais de garantia do exercício profissional, em detrimento daquelas que protegem a vida e a integridade física e mental da pessoa humana. Neste contexto, deve-se admitir que as instituições médicas podem exigir de seus membros a comprovação da qualificação técnica e científica necessárias para a prática de atos profissionais que exijam especialização. Assim procedendo, a instituição, não só se resguarda da responsabilidade civil solidária por ação de seus prepostos, como, principalmente, protege seu paciente da ocorrência de danos por conta de imperícia de seus membros.
Para que a exigência da qualificação do profissional não seja argüida de forma discriminatória e oportunista, a instituição deve cuidar para que os requisitos técnicos e científicos de formação e de habilitação de seus profissionais sejam previstos nos Estatutos e no Regimento Interno do Corpo Clínico, este, aprovado em Assembléia Geral dos Médicos e registrado no Cremesp.
O Diretor Clínico que permite que um grupo de médicos sem experiência na área realizem atos de alta complexidade, na ausência de preceptores experientes, comete uma ação temerária e deve responder solidariamente. Tal exigência é claramente colocada quando se exige que o médico residente, embora já legalmente habilitado, somente atue sob supervisão de preceptores experientes.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves
Aprovado na 3.584ª Reunião Plenária, realizada em 5 de dezembro de 2006
Cursos & Eventos
Cardiopatia
Simpósio Atividades Físicas em Cardiopatia, promovido pela Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp), dia 27 de fevereiro, no Hotel Mercure, em Santo André. Informações pelo telefone: (11) 4992-1787.
Cardiologia
Curso de Suporte Básico à Vida, promovido pela Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, nos dias 27 e 28 de fevereiro, na Socesp. Informações pelo tel: (11) 3179-0044.
Cardiologia 2
65º Curso intensivo de Cardiologia, nos dias 14, 15 e 16 de março de 2007, nas dependências do Instituto Dante Pazzanese, em São Paulo. Informações: (11) 5085-4024/ 4058.
Homeopatia
4ª turma do curso de especialização em Homeopatia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, com início em fevereiro. Informações pelo tel: (11) 5052-6177 ou pelo site www.audesapere.com.br
Oftalmologia
30ª edição do Simpósio de Oftalmologia da Unifesp, de 1º a 3 de março, no Maksoud Plaza Hotel. Informações pelo tel. (11) 3849-0379 ou pelo site www.simposiounifesp.com.br
Bioética
Curso de especialização em Bioética, promovido pela Faculdade de Medicina da USP, com início em 9 de março. Informações pelos tels: (11) 3085-9677 / 3061-7681, ou pelo e-mail: ml@iof.fm.usp.br
Cirurgia Vascular
15º Encontro dos ex-estagiários de Cirurgia Vascular do Hospital da Beneficência Portuguesa de São Paulo, dia 10 de fevereiro de 2007, no Mercure Grand Hotel Ibirapuera, em São Paulo. Inscrições pelo site: www.sbacvsp.org.br O evento confere pontuação na revalidação do título de especialista.
Cirurgia Vascular 2
5º Encontro São Paulo de Cirurgia Vascular da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular da Regional São Paulo, dias 30 e 31 de março de 2007, na Fecomércio, em São Paulo. Informações: (11) 5087-4888, no site www.sbacvsp.org.br ou secretaria@sbacvsp.org.br
Educação
1º curso de Educação para a Morte - Uma abordagem Plural e Interdisciplinar da Disciplina de Emergências Clínicas da FMUSP, em março, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo. Informações pelo tel: (11) 3069-6412 ou pelo site www.antoninorocha.com.br
Geriatria
17º curso de extensão universitária em Geronto-Geriatria, com início dia 6 de março, no Hospital do Servidor Público Municipal. Informações pelos tels: (11) 3207-0914/3208-2211, ramal 248 ou pelo e-mail: centroestudos@uol.com.br
Geriatria 2
2º Curso de Geriatria para o Clínico, nos dias 16 e 17 de março de 2007, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, promovido pela Regional São Paulo da Sociedade Brasileira de Clínica Médica. Informações pelo site: www.clinicamedicaonline.com.br
Terapia familiar
Curso de especialização em terapia familiar (sensu lato) da Unifesp, que se inicia dia 6 de março de 2007. Inscrições: tels: (11) 5085-0247/5085-0248/3814-1752 ou pelos sites www.unifesp.br e www.protef.com.br
Terapia comunitaria
Curso de Terapia Comunitária da Unifesp/ EPM, no Centro de Estudos do Departamento de Psiquiatria da Universidade. Início no dia 7 de março de 2007. Inscrições: (11) 5084-7060 ou 5084-7061.
Ginecologia e Obstetrícia
16ª Jornada de Ginecologia e Obstetrícia da Maternidade Sinhá Junqueira, de 7 a 10 de março de 2007, no Hotel JP, em Ribeirão Preto - SP. Informações: (16) 3605-4216 / 3605-4279, pelo e-mail: eventos@ sinhajunqueira.com.br ou site: www.sinhajornada.com.br
Urologia
4º Congresso de Urologia da USP, URO USP 2007, de 29 a 31 de março de 2007, no Centro de Convenções Rebouças, São Paulo. Inscrições: (11) 3722 5850 ou pelo site: www.perfectaeventos.com.br/eventos