CAPA
EDITORIAL
Dia do Médico: emoção e carinho aos profissionais com mais de 50 anos de profissão
ENTREVISTA
Nosso convidado é Mário Tsuchiya, médico perito da Previdência Social e do IML
ATIVIDADES DO CREMESP
Recadastramento dos médicos paulistas: todos serão chamados até março de 2007
EXAME DO CREMESP 2006
Cremesp realiza, pelo segundo ano consecutivo, avaliação dos sextanistas de Medicina
DIA DO MÉDICO 1
Teatro Municipal foi palco de homenagem especial aos médicos com mais de 50 anos de profissão
DIA DO MÉDICO 2
Cremesp, APMs do ABC e Unimed/ABC homenageiam médicos da região em noite de gala
DIA DO MÉDICO 3
O Jornal do Cremesp mostra sonhos e desejos de médicos que amam sua profissão
ATUALIZAÇÃO
Estamos preparados, de fato, para "receber" a gripe aviária no país?
PREVIDÊNCIA
Aposentadoria: benefícios cada vez menores e serviços cada vez piores. Qual a saída?
ACONTECEU 1
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe médica
ACONTECEU 2
Confira as atividades de diretores e conselheiros em eventos ligados à Saúde
ALERTA ÉTICO
Esclareça suas dúvidas sobre quebra de sigilo profissional
GERAL
Os melhores destaques para o crescimento e atualização profissional estão reunidos aqui
HISTÓRIA
Confira a trajetória do HC da Unicamp, referência para mais de 5 milhões de habitantes da região
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO
Esclareça suas dúvidas sobre quebra de sigilo profissional
Quebra de sigilo
A dúvida do colega pode ser a sua. Por isso, é válido aproveitar análises realizadas pelo Cremesp para prevenir falhas éticas, causadas por simples desinformação
1) Recebi exame toxicológico positivo de paciente que trabalha em atividade que coloca a coletividade em risco. Posso/devo comunicar o fato a seu superior hierárquico?
Dentro das profissões que se encaixariam neste perfil, poder-se-ia citar como exemplos as atividades de policiais e aeronautas usuários de substâncias como cocaína, maconha etc. Em primeiro lugar, deve-se destacar que o exame em questão só poderá ser realizado com o conhecimento do paciente e encaminhado diretamente a ele. Depois, é dever do médico procurar e proporcionar todos os meios para que a pessoa busque a recuperação. Se o médico vislumbrar a impossibilidade de que isso aconteça – isto é, o paciente demonstra que não vai colaborar com sua própria recuperação – é seu dever legal anunciar a condição do atendido aos respectivos superiores, na medida em que o uso abusivo de drogas esteja colocando em risco a vida de terceiros.
*C.E. – Portanto, a conduta adequada seria detalhar ao paciente os motivos da impossibilidade de permanecer na função, e deixar que ele mesmo tome as providências para a proteção de terceiros. Mediante negativa enfática, insere-se aqui o âmbito do dever legal, ou seja, o médico deve comunicar ao superior hierárquico do paciente a impossibilidade do mesmo de exercer determinada função, sem, contudo, revelar o mérito.
Consulte o Parecer nº 56.529/00 do Cremesp
2) É lícito enviar resultados de exames a planos de saúde?
Boa parte dos hospitais tende a considerar como “prontuário médico” apenas o documento referente à internação hospitalar. Assim, enviam prontuários de atendimento, bem como resultados de exames subsidiários, às auditorias de operadoras de planos de saúde. Isto é absolutamente incorreto, porque o sigilo médico é quebrado, uma vez que o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento são revelados a pessoas não comprometidas com o sigilo profissional (técnicos, conferentes ou digitadores). Portanto, o correto – e eticamente recomendável – é que laboratórios, prontos-socorros, prontos-atendimentos, clínicas e ambulatórios disponibilizem aos médicos e enfermeiros-auditores seus documentos para auditoria in loco, sem enviá-los para as empresas.
Confira também a íntegra do Parecer 41.879/04 do Cremesp
3) Peritos (psiquiatras ou neurologistas), devem comunicar ao Departamento de Trânsito os nomes de servidores em licença médica por motivos psiquiátricos, para eventual cancelamento da carteira de habilitação? E se fizerem uso de remédios diferenciados?
Não hesitamos em responder negativamente. A violação do sigilo pericial, ainda que para supostos fins de “defesa da sociedade”, fere profundamente a ética.
Onde ficaria a autonomia dos periciados? Certamente é esperado que profissionais de saúde sugiram aos doentes que evitem desempenhar atividades que exijam especial atenção, e que os orientem de que não é “correto” oferecer risco maior do que o habitual a si mesmos e a outros, enquanto estiverem tomando determinadas medicações. Ademais, se o entendimento do Departamento de Trânsito fosse o de que pessoas nessas condições não poderiam dirigir, caberia ao mesmo desenvolver sistema que promovesse avaliação periódica específica a cada motorista.
Confira também o Parecer nº 43.387/01 do Cremesp
* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética . Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.
C.E. = Comentário do Editor