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CAPA

EDITORIAL
A partir de 02/10, o Cremesp dá início ao recadastramento dos médicos paulistas


ENTREVISTA
Entrevista: Simônides Bacelar fala sobre seu Projeto Linguagem Médica Melhor


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Dia do médico: festividades já estão agendadas para dia 18/10


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Exame do Cremesp: sextanistas de Medicina podem inscrever-se até 06/10


SAÚDE MENTAL
Em debate, a implantação do novo modelo assistencial em saúde mental


ATIVIDADES DO CREMESP 3
Recadastramento de médcos paulistas: será realizado entre 02/10/2006 e 31/03/2007


ÉTICA MÉDICA
Proibida a vinculação de médicos a cartões de descontos


ATUALIZAÇÃO
Aprovada vacina contra quatro tipos do HPV, os mais relacionados ao câncer de colo de útero


GERAL
Veja como foi o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina em Manaus


HISTÓRIA
Beneficência Portuguesa: um megacomplexo de excelência em assistência hospitalar


AGENDA
Acompanhe a participação do Conselho em eventos relevantes para a classe


TOME NOTA
O Alerta Ético desta edição mostra a importância de responder às denúncias


NOTAS
Propaganda sem bebida: encontro em Santos inicia segunda etapa da campanha


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Edição 229 - 09/2006

TOME NOTA

O Alerta Ético desta edição mostra a importância de responder às denúncias


Responda às denúncias

Respostas focadas no teor da queixa evitam processos indesejáveis

Talvez seja necessário que o médico “puxe pela memória” até recordar o que houve de errado no atendimento que inspirou uma queixa no Conselho Regional de Medicina. É possível que não encontre absolutamente nada de desabonador na conduta adotada. Por outro lado, pode considerar a situação tão insignificante ou esdrúxula, que decide: “nem vou me dar ao trabalho de responder”.

Equívocos: assim que solicitado pelo Conselho, o profissional deve preparar manifestação inicial, por escrito, bem elaborada e, se possível, subsidiada por provas e dados de literatura que demonstrem ausência de delito ético.
Não se trata de exagero: defender-se em etapa inicial de sindicância (como é a primeira convocação no Cremesp), resulta em benefícios ao denunciado. Na verdade, trata-se de direito adquirido, capaz de, por vezes, evitar aborrecimentos causados por um Processo Disciplinar (PD).

Além disso, ao ignorar convocação, o médico se arrisca a processo, com base no Art. 45 (Da Responsabilidade Profissional), que veda “deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado”.

Outro erro recorrente acontece quando o médico não se atém ao teor da queixa e não formula resposta eficiente, a ponto de tranqüilizar o “ofendido (a)”. Aqui, vale lembrar a situação vivida pela Dra. R*, ginecologista e obstetra. Em várias ocasiões, recebeu a senhora V*, que passou a procurar o pronto-socorro após o parto, por causa de dores contínuas na região da episiotomia.

Evitando-se discutir o mérito da queixa (de acordo com V., a partir do quinto atendimento, a médica passou a “desprezá-la”, alegando não ter culpa pela “besteira” realizada na operação), cabe fazer ressalva quanto à manifestação escrita da especialista.

Em vez de buscar as razões das freqüentes consultas e o que levou ao “estranhamento” com a paciente, preferiu esboçar críticas contra ela, bem como, direcionadas aos ginecologistas responsáveis pelo procedimento cirúrgico e pela continuidade do atendimento.

Resumindo a explicação da Dra. R: inicialmente, enfatizou sua “surpresa” pelo fato de uma senhora a quem “tanto ajudou” estar tentando prejudicá-la. Em seguida, sugeriu erro do colega encarregado pelo parto, colocando na berlinda sua perícia.

Questionou também o outro, que promoveu atendimento posterior ao seu, sobre o qual, acreditava: “orientou a paciente a procurar o Cremesp”.
A questão agora é avaliar: a dúvida inicial que levou à queixa, referente à qualidade do atendimento, foi solucionada? De que forma ataques direcionados à paciente e a outros profissionais facilitaram a sua própria situação?
Conforme o Cremesp, a origem do expediente em questão deve-se principalmente à falta de harmonia e má relação médico/paciente e médico/médico, mas a Dra. R., em toda a história, não forneceu uma informação básica: qual foi o tratamento proposto à senhora V., que voltou para casa com dor?

Pela falta de dados essenciais, foi proposta abertura de PD, com base em vários artigos, entre os quais o 31, que proíbe o médico “de deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente”.

* Esta coluna é produzida pelo Centro de Bioética do Cremesp, apenas com fins didáticos. As iniciais (e algumas situações) foram modificadas ou descaracterizadas para garantir a privacidade de possíveis envolvidos.


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